SIID – I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção

31/01/2025 - 30/10/2025    
00:00 - 18:00

Código do Aviso:

MPr-2025-01

Entidades Beneficiárias:

1. PME e Small Mid Cap;

2. Grandes Empresas que não são Small Mid Cap, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;

3. ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Cap, em operações que podem também incluir Grandes Empresas.

Tipologia de apoio e área geográfica abrangida

Operações em copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).

As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (EU) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.

São passíveis de apoio ações relacionadas com atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos, processos ou serviços, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.

Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030 (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.

São elegíveis as seguintes ações:

  • Atividades de investigação industrial;
  • Atividades de desenvolvimento experimental;
  • Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevada incorporação nacional.

Os investimentos a realizar devem ter por objetivos:

i) A produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;

ii) Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente (RIS3), por forma a reforçar a articulação entre investigação e a inovação; o alinhamento nos projetos financiados pelo COMPETE 2030 deve ser feito com a ENEI; o alinhamento com os Programas Regionais é feito através das respetivas estratégias regionais de especialização inteligente;

iii) Corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 2 do artigo 19.º do REITD.

Os investimentos de natureza inovadora que correspondem a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica englobam as seguintes ações:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos/serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.

Forma de Apoio

O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

dotação
Dotação fundo indicativa disponível neste avisoFundoTaxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 143.000.000€FEDER80%*
PR Lisboa – 3.000.000€FEDER40%
PR Algarve – 3.000.000€FEDER80%*
Total – 149.000.000€
*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030. A taxa máxima verifica-se na componente ID da operação.

Período de Candidaturas

  • Fase 1: 31-01-2025 a 30-05-2025 (18:00 horas)
  • Fase 2: 31-05-2025 a 30-10-2025 (18:00 horas)

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