MECANISMO PLUG IN: ACESSO AO EIC ACCELERATOR

O que é o Mecanismo Plug In ao EIC Accelerator?

O Mecanismo Plug In é uma novidade no Horizonte Europa, aplicável a empresas que pretendam apresentar candidatura ao EIC Accelerator decorrentes de resultados financiados através do programa nacional certificado “SIID_ID EMPRESARIAL – Projetos Demonstradores (Individuais ou Co-promoção)”.

O Conselho Europeu de Inovação (EIC – European Innovation Council) é um dos 3 programas do Pilar “Europa Inovadora” do Horizonte Europa, totalmente direcionado para inovações deeptech e tecnologias disruptivas, com impacto a nível mundial.

O EIC Accelerator, o instrumento do EIC mais próximo do mercado, oferece apoio a startups e PME deeptech e representa 70% do orçamento do Conselho Europeu de Inovação (7 mil milhões de euros de um total de 10 mil milhões de euros).

Destina-se a apoiar PME, Startups e Pequenas mid-caps que:

Imagem sobre as parcerias co-programadas
Possuem um produto, serviço ou modelo de negócio deeptech disruptivo, com ambição mundial e capaz de criar mercados ou de alavancar os mercados já existentes;
Imagem sobre as parcerias co-programadas
Procuram um financiamento substancial, mas os riscos envolvidos são muito altos para que os investidores privados invistam sozinhos.

O modelo de financiamento inclui até 2,5 milhões de euros em grants e até 10 milhões de euros em investimentos de capital (equity).

Adicionalmente, as empresas que integram este ecossistema deeptech do EIC terão acesso a suporte para aceleração de negócios, através de coaching e mentoria, serviços de networking, serviços técnicos especializados e serviços de preparação para novas rondas de investimento.

O programa nacional certificado para o Plug In

A nível nacional, o programa certificado para efeitos do Plug In é o “SIID – I&D EMPRESARIAL – Projetos Demonstradores (Individuais ou Co-promoção)”.

COMO SE CANDIDATAR*?

As candidaturas submetidas através do Mecanismo de Plug In ao EIC Accelerator serão objeto de avaliação na fase idêntica à Short Proposal a nível nacional.

O processo de candidatura ao EIC Accelerator através do Mecanismo de Plug In:

Imagem sobre as parcerias co-programadas

Mecanismo
Plug In

(substitui a fase Short Proposal
do processo standard)

Imagem sobre as parecerias co-financiadas

Full proposal
cut-offs de avaliação anuais

Imagem sobre as parecerias institucionalizadas

Entrevista
Decisão de financiamento

O processo de candidatura ao EIC Accelerator standard:

Short proposal
aberto em contínuo

Full proposal
cut-offs de avaliação anuais

Entrevista Decisão de financiamento

*Pode consultar todos os detalhes bem como as datas atualizadas no website do EIC.

Documentação necessária

Para formalizar a sua candidatura, deverá preencher o Formulário de Candidatura, com especial atenção e cuidado, providenciando o máximo de informação possível, ainda que de maneira sintética.

No formulário de candidatura deve ter em especial atenção às questões 30 e 31. Aqui é necessário que providencie um pitch deck e um vídeo pitch. O pitch deck deve ser entregue em formato PDF e não exceder as 10 páginas, já o vídeo pitch não deverá exceder os 3 minutos e contar com a presença de até 3 membros da sua equipa. Ambos estes documentos deverão estar em inglês.

Por favor, tenha em atenção que o link que fornece para estes documentos se encontra funcional, pois a incapacidade de aceder a estes documentos poderá ser um critério de exclusão da candidatura.

Critérios de avaliação

Os critérios de avaliação aplicados pela entidade avaliadora correspondem aos definidos pelo Programa de Trabalhos correspondente ao EIC Accelarator.

As categorias analisadas serão a excelência e o impacto, segundo a descrição apresentada:

Excelência

Breakthrough e potencial de mercado: A tecnologia é algo totalmente disruptivo e não um melhoramento de algo já existente? Esta tecnologia tem potencial para criar novos mercados ou revolucionar mercados já existentes?

Timing: O timing para esta inovação é o certo em termos de mercado, sociedade, comunidade científica ou tendências tecnológicas e de desenvolvimento?

Impacto

Potencial para scale-up e risco de investimento: A tecnologia tem potencial de mercado e impacto no crescimento da empresa? As necessidades financeiras associadas são bem justificadas e realistas?

Impacto vasto: Se a comercialização da inovação for bem-sucedida, irá impactar a sociedade, economia ou o ambiente e clima?

O último critério, referente ao nível de risco, implementação e necessidade de apoio por parte da União Europeia, ou seja, o critério referente à avaliação da composição da equipa, da sua capacidade de gestão e do seu plano de ação, será avaliado posteriormente pela equipa da EISMEA, assim que o projeto passe a avaliação do Plug In e aquando da avaliação da Full aplication.

Critérios de elegibilidade

As empresas que se encontram em condições de explorar resultados decorrentes dos projetos demonstradores são elegíveis ao Mecanismo Plug In desde que a candidatura seja submetida num prazo não superior a 22 meses a contar da data de encerramento do Projeto Demonstrador.

Uma vez que o objetivo do Plug In é a candidatura ao EIC Accelerator, são admissíveis apenas as candidaturas por parte de:

  • Pequenas e médias empresas (PME), incluindo Startups;
  • Pequenas mid-caps (uma empresa que não é uma PME e cujo número de trabalhadores não excede 499)*;

Para prosseguir com a candidatura, a empresa deverá estar registada no Portal Fundings&Tenders e realizar o assessment disponibilizado pela Comissão com a finalidade de conferir a garantia de PME ou Pequena mid-cap.

No caso da empresa interessada na comercialização de uma inovação não corresponder à entidade que gerou a ideia, devem ser acautelados os devidos acordos para a proteção da Propriedade Intelectual e exploração comercial de resultados entre a entidade interessada e a(s) entidade(s) originárias.

*Recorda-se que todos os critérios de elegibilidade para uma candidatura ao EIC Accelerator estão elencados no respetivo Programa de Trabalhos para o EIC.

Método de avaliação

Os projetos serão avaliados por um júri independente em linha com o artigo 48º do Regulamento do Horizonte da Europa, composto por quatro avaliadores qualificados, garantindo a imparcialidade. Enquanto entidade promotora do Plug In, a ANI irá assegurar-se que:

  • Não existe nenhuma situação de conflito de interesse;
  • Os membros do júri não prestam qualquer serviço de consultoria às entidades concorrentes;
  • Os membros do júri têm experiência relevante nas áreas da inovação e tecnologia e um vasto conhecimento de potencial de mercado a nível mundial;
  • O júri não é centralizado no que toca a categorias geográficas ou sociais.

Os critérios serão avaliados, em concordância com o observado na avaliação do programa EIC Accelerator, através da atribuição binária “GO/NO GO” em cada um, sendo atribuído, no final um “GO/NO GO” geral por cada avaliador. Serão selecionadas as empresas que obtiverem 3 em 4 GO’s nesta classificação final.

No âmbito do Plug in, Portugal dispõe de uma quota atribuída pelo European Innovation Council até ao limite de 20 empresas por ano. No caso do número de empresas com potencial de passar para este programa, ultrapassar a quota estabelecida, a avaliação dos critérios individuais será transformada em numeração, mantendo a sua binariedade, ou seja, GO corresponderá a 1 (um) e NO GO a 0 (zero). Neste caso, serão selecionadas as empresas cuja soma da numeração atribuída em todos os critérios for superior. Se ainda assim se registar uma situação de empate, o critério de seleção final será o da ordem de chegada, entre as empresas que estiverem nos últimos lugares.

É de salientar que a atribuição de um NO-GO final por parte da entidade promotora do Plug In não invalida que a empresa não possa concorrer ao programa EIC Accelerator por via de candidatura direta ao mesmo junto da Comissão Europeia.

Timing da revisão dos projetos

O período de análise das candidaturas inicia-se logo após a submissão do formulário e recolha dos ficheiros anexos. A notificação da decisão ocorre dentro de 5-6 semanas após a submissão da candidatura.

Resultados esperados da avaliação do Plug In

Todos os projetos avaliados pelo Mecanismo Plug In receberão feedback em relação à sua candidatura.

Caso o projeto em causa receba a aprovação do Mecanismo Plug In, será posteriormente informado e convidado para integrar a segunda etapa da candidatura standard e proceder à submissão da Full Application do programa EIC Accelerator, para cut-offs disponíveis, e dentro do prazo de elegibilidade de 12 meses, a contar a partir da data de aprovação do mecanismo Plug In.

Os candidatos decorrentes do Mecanismo Plug In serão tratados em condição de igualdade com os restantes candidatos na fase da Full Application e consequentes fases. Como tal, os candidatos terão igualmente acesso a plataformas de suporte e capacitação disponibilizadas pela EISMEA.

Apoio contínuo

Durante a candidatura à Full Application, a empresa candidata poderá continuar a receber suporte e aconselhamento por parte da ANI.

Adicionalmente, os candidatos que obtenham aprovação via Plug In terão acesso ao serviço de coaching que o EIC fornece a todos os candidatos que obtenham aprovação na Short proposal.

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