MEDIDAS DE PREVENÇÃO
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De forma a prevenir e mitigar eventuais situações de infracções, a ANI identifica, por processo e unidade orgânica de responsabilidade, a graduação do risco e as correspondentes medidas preventivas e controlos aplicáveis, através da elaboração de vários planos e documentos que propõem processos e procedimentos a adoptar.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da ANI identifica, relativamente a cada área ou departamento, o tipo de risco inerente à atividade, indica as medidas que visam prevenir a materialização dos riscos detetados e identifica os responsáveis envolvidos na gestão do plano traçado. Este incorpora um conjunto de medidas estruturais e transversais que introduzem alterações nos processos e os procedimentos a instituir, e que irão contribuir para o cumprimento dos objetivos organizacionais e para a qualidade do serviço prestado.
Foi assim dado cumprimento à Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção, através da qual todos os organismos públicos são instados a elaborarem Planos de prevenção da corrupção e infrações conexas, bem como relatórios anuais sobre a execução dos mesmos.
Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da ANI [PDF]
A ANI disponibiliza o canal de denúncias + transparente, gerido por uma entidade externa e independente à ANI, que garante a proteção da identidade do denunciante e oferece várias possibilidades de comunicação, entre elas a possibilidade de se optar por comunicações completamente anónimas e protegidas, respeitando assim, as regras previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), que transpôs a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019. Esta lei proíbe a prática de atos de retaliação contra o denunciante, entre outras garantias.