REDE CoLAB

Os Laboratórios Colaborativos são associações privadas sem fins lucrativos ou empresas, com ambientes dinâmicos e inovadores que incentivam a colaboração interdisciplinar e a co-criação, desempenhando um papel crucial no avanço da ciência, tecnologia e inovação.

Têm como objetivo principal criar, direta e indiretamente, emprego qualificado e emprego científico em Portugal através da implementação de agendas de investigação e de inovação orientadas para a criação de valor económico e social.

REDE COLAB – LABORATÓRIOS COLABORATIVOS

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Existem, neste momento, 41 entidades reconhecidas como CoLAB. Consulte o nosso motor de pesquisa e encontre o CoLAB mais próximo de si ou que atua no seu setor de atividade ou de investigação.

ACESSO
PORTAL CoLAB

Se já é uma entidade reconhecida, aceda ao portal dedicado aos CoLAB, onde pode encontrar toda a informação e dados à sua medida.

Principais indicadores dos CoLAB

Consulte o Relatório Anual dos CoLAB e conheça os últimos dados.

Saiba mais sobre os CoLAB

Processo de Reconhecimento

O CoLAB pode ser constituído como uma empresa ou associação privada sem fins lucrativos e integra, obrigatoriamente, pelo menos uma empresa e uma unidade de I&D avaliada e financiada pela FCT ou um Laboratório de Estado.

No âmbito do processo de reconhecimento, atribuído pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), deve ser demonstrado que o CoLAB contribui para:

  • Estimular a criação de emprego qualificado gerador de valor económico e social em Portugal, incluindo aquele orientado para a inovação, de modo a contribuir para o aumento da competitividade do tecido produtivo e social, e das empresas em particular.
  • Diversificar, estimular e coordenar atividades baseadas em conhecimento científico;
  • Promover a criação de massa crítica para estimular novas centralidades para atividades de I&D em todo o território nacional;
  • Construir coletivos que sejam facilitadores da cocriação de novo conhecimento, estimulando a criatividade e a produção desses novos conhecimentos;

 

Processo de Acompanhamento

A ANI é a entidade que acompanha a implementação da agenda de investigação e inovação de cada CoLAB, de acordo com as candidaturas aprovadas e que sustentaram a atribuição dos títulos de Laboratório Colaborativo.

Consulte todos os últimos Relatórios de Atividade:

1º Relatório de Acompanhamento – 2020 [PDF]

2º Relatório de Acompanhamento – 2021 [PDF]

Relatório Anual 2022 (Power BI) [PDF]

Processo de Financiamento

A ANI dedica-se ao acompanhamento dos processos de financiamento público de base dos CoLAB, promovendo, nos termos do processo de acompanhamento entretanto implementado, a qualificação, a modernização dos equipamentos, a integração em redes e plataformas nacionais e internacionais, a formação técnica dos ativos e a criação direta e indireta de emprego qualificado.

Aviso 01/C05-i02/2022
Convite a submissão de “Manifestações de interesse” pelos laboratórios colaborativos para o programa de financiamento base no âmbito do plano de recuperação e resiliência
Este convite à manifestação de interesse tem por objetivo apoiar a qualificação, a modernização dos equipamentos, a formação técnica dos ativos e a contratação de recursos altamente qualificados pelos 35 CoLAB reconhecidos até dezembro de 2021 pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

A Missão Interface insere-se na Componente 5 ‘Capitalização e Inovação Empresarial’ que reúne como principal objetivo aprofundar o esforço de alargamento e consolidação da rede de instituições de interface entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português, garantindo o apoio necessário para potenciar o impacto destas na promoção do investimento em I&D e o investimento inovador nas empresas, designadamente em termos do seu potencial exportador.

A Missão Interface tem, assim, o objetivo de garantir o financiamento público de base para reforçar a rede de instituições de interface, como definidas no regime jurídico em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/2019 de 16 de maio, vulgarmente designado por “Lei da Ciência”, assim como na sua 1.ª revisão sobre os “Centros de Tecnologia e Inovação – CTI” e os “Laboratórios Colaborativos – CoLAB”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 126-B/2021 de 31 de dezembro.

1ª Republicação do Aviso nº01/C05-i02/2022: Convite a submissão de “Manifestações de Interesse” pelos Laboratórios Colaborativos para o programa de financiamento base no âmbito do PRR

Aviso 01/C05-i02/2022: Convite a submissão de “Manifestações de Interesse” pelos Laboratórios Colaborativos para o programa de financiamento base no âmbito do PRR

Apresentação das sessões de esclarecimento

Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário

Beneficiários
As manifestações de interesse devem ser submetidas pelos CoLAB reconhecidos até 31 de dezembro de 2021 pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, conforme Documento_Sintese_35Colabs.pdf (arquivo.pt).

Dotação indicativa
A dotação afeta ao presente aviso é de 80 milhões de euros, podendo ser reforçada pela ANI caso se justifique.

 

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO ÚTIL

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 126-B/2021 [PDF]
de 31 de dezembro – Estabelece o regime jurídico dos Centros de Tecnologia e Inovação e complementa o regime jurídico dos Laboratórios Colaborativos

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2021 [PDF]
de 29 de dezembro – Aprova o programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030

Decreto-Lei n.º 63/2019 [PDF]
de 16 de maio – Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Regulamento n.º 486-A/2017 [PDF]
Regulamento de atribuição do título de Laboratório Colaborativo (CoLAB)

Regulamento n.º 873/2021 [PDF]
Primeira alteração ao regulamento que estabelece as regras do procedimento de atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo «CoLAB»

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho [PDF]
de 12 de fevereiro de 2021 – Cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Comunicação da Comissão Europeia 2021/C58/01 [PDF]
Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Comunicação da Comissão Europeia (2014/C58/01) [PDF]
de 27 de junho, substituída pela Comunicação da Comissão 2022/C414/01, de 28 de outubro – Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação.

Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão [PDF]
Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC)

C(2023) 1712 final ANNEX [PDF]
Anexo à Comunicação da Comissão que aprova o teor do projeto de Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014.

 


CONTACTOS

Saiba como obter todo o acompanhamento e os esclarecimentos especializados. A ANI conta com uma equipa de Coordenadores que estarão sempre disponíveis para o ajudar.

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