ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

O financiamento do meu projeto foi aprovado. E agora?

Na sequência da proposta de decisão, onde é disponibilizada a análise realizada, e após todos os trâmites associados à apresentação de eventuais alegações contrárias, o(s) beneficiário(s) recebe(m) a decisão final do financiamento, na qual é disponibilizada a minuta do termo de aceitação para assinatura. No final da notificação, há um campo para aceitação da decisão, sendo que a área do SGO 2030 referente ao termo de aceitação, que contém informação sobre os procedimentos a seguir para a sua submissão apenas ficará disponível após a realização deste procedimento.

Concluído o processo de submissão e validação deste elemento, o projeto entra em fase de execução, sendo disponibilizada no SGO 2030 uma nova área relevante para o efeito.

Constitui boa prática a consulta regular dos elementos disponibilizados na página da ANI, na medida em que podem ser adicionados novos elementos ou os documentos já partilhados podem sofrer atualizações.

Nas secções subsequentes encontra informações mais específicas sobre o termo de aceitação e o acompanhamento dos projetos.

Termo de aceitação

O termo de aceitação corresponde ao contrato que contém as condições e termos do financiamento. Com a assinatura deste documento, o(s) beneficiário(s) e, subsidiariamente, os titulares dos seus órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, ficam obrigados ao cumprimento de todas as condições e obrigações decorrentes do regime jurídico aplicável.

Na respetiva área no SGO 2030 há um conjunto de informações sobre os trâmites a seguir para a submissão com sucesso deste elemento.

Consulte aqui as questões frequentes associadas à fase de assinatura do termo de aceitação (opção PT2030).

CALENDÁRIO

Na fase de assinatura do termo de aceitação há a possibilidade de o(s) beneficiário(s) proceder(em) à alteração do calendário inicialmente proposto na candidatura.

Dá-se nota de que a data-limite indicada no campo referente à alteração do calendário tem apenas em consideração os prazos estipulados na legislação. O(s) beneficiário(s) deve(m) garantir que não existem fatores específicos do projeto que impossibilitem a alteração do calendário inicial.

CONDICIONANTES

Nesta fase é também necessário que o(s) beneficiário(s) proceda(m) à submissão dos documentos que permitam comprovar as condições cuja verificação ficou condicionada ao momento de assinatura do termo de aceitação, se aplicável.

As condicionantes aparecem automaticamente listadas, competindo ao beneficiário a inserção dos documentos necessários à sua comprovação. Aconselha-se a consulta da página das condicionantes do documento “Análise” enviada na notificação da proposta de decisão, que poderá conter observações no campo existente para o efeito.

ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO

Com a decisão final do financiamento é disponibilizada a minuta do termo de aceitação para assinatura. Contudo, caso o calendário aprovado sofra alguma alteração, o(s) beneficiário(s) deve(m) fazer o download da nova minuta a assinar atualizada.

Assim, tanto se for assinada a versão inicial sem alteração de calendário, ou a versão com alteração do calendário, o(s) beneficiário(s) deve(m) garantir que a “minuta a assinar preparada” disponibilizada em SGO 2030 não sofre qualquer tipo de alteração, sob pena de devolução do documento. Na mesma apenas devem ser inseridas as assinaturas dos subscritores.

No que respeita a assinaturas, o registo no Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) permite um processo de assinatura e validação mais simples e rápido (vídeo explicativo aqui). Contudo, esta validação é aplicável apenas a empresas.

As entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII) terão sempre de comprovar através de documentos adicionais que o(s) subscritor(es) têm poderes para o efeito em representação da instituição (certidão permanente, despachos publicados em Diário da República de nomeação/delegação de competências, ata de eleição dos órgãos sociais, estatutos, etc).

Também as empresas com assinatura digital qualificada, mas sem atributos SCAP terão igualmente de apresentar elementos que permitam a comprovação de que o(s) subscritor(es) têm poderes para o efeito em representação da empresa, regra geral com a indicação do código da certidão permanente. Dá-se nota de que apenas o beneficiário líder pode indicar o código da certidão permanente nesta área. Caso seja aplicável para os restantes copromotores, devem ser anexadas ao processo as respetivas certidões permanentes atualizadas.

É excecionalmente aceite a submissão do documento com assinatura manual, com a respetiva fundamentação (será necessário descrever as circunstâncias que impediram a assinatura digital qualificada). As assinaturas manuais, devem ser reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato.

Concluído o processo de assinatura do documento, deve ser realizado o seu upload no campo existente para o efeito.

Acompanhamento de projetos

Após a validação do termo de aceitação, os beneficiários terão acesso à área do SGO 2030 referente à execução do projeto.

É através desta área que devem ser submetidos os pedidos de adiantamento inicial e de pagamento, assim como os relatórios técnico-científicos.

O primeiro passo corresponde à comprovação do início da execução, pelo beneficiário líder, através da submissão de um documento de despesa que permita essa validação.

Para a opção de custos simplificados o documento terá de corresponder sempre a um recibo de vencimento de um técnico do projeto, sendo que no caso dos projetos aprovados ao abrigo de custos reais poderá, para o efeito, ser apresentado um recibo de vencimento ou uma fatura.

Com vista a uma adequada execução técnica e financeira dos projetos aprovados ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento do PT 2030, os beneficiários devem ter em consideração os pressupostos e indicações do seguinte documento com orientações sobre o acompanhamento de projetos:

Nunca esqueça as regras estipuladas no aviso de abertura de concurso e legislação aplicável, assim como as condicionantes a cumprir em sede de execução.

A cada projeto será atribuído um gestor de projeto. Em caso de dúvida, contacte a ANI através do contacto geral (+351 214 232 100) para que possa entrar em contacto com o respetivo gestor.

Consulte aqui as questões frequentes associadas à fase de acompanhamento de projetos (opção PT2030).

PEDIDOS DE PAGAMENTO

O primeiro passo para a submissão de um pedido de pagamento corresponde à leitura do ponto 3 do documento Orientações para o acompanhamento de projetos_V.0.2. O(s) beneficiário(s) deve(m) ainda ter conhecimento da Norma de Pagamentos aplicável ao Sistema, que no caso do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento corresponde ao Regulamento n.º 944/2023, de 24 de Agosto.

No SGO 2030 há em primeiro lugar que proceder ao registo do IBAN, na secção existente para o efeito na área da execução (sem este procedimento e a confirmação do IBAN não é possível a emissão de ordens de pagamento).

No prazo de seis dias úteis será verificada a titularidade da conta indicada. Caso o estado seja “IBAN CONFIRMADO” significa que a situação está correta. Caso contrário, deve verificar o procedimento a seguir indicado na respetiva área, mediante o estado assinalado.

Quando aplicável, segue-se a validação de condicionantes a verificar até ao 1.º pedido de pagamento, por parte do beneficiário líder (automaticamente indicadas na área de execução).

Concluídos estes dois passos, o(s) beneficiário(s) encontra(m)-se em condições para solicitar tanto o pedido de adiantamento inicial, como iniciar o processo de submissão de pedidos de pagamento.

No canto superior direito da secção referente aos pedidos de pagamentos é disponibilizado um guia de apoio ao preenchimento dos pedidos de pagamento, que também pode ser consultado aqui, cujas orientações devem ser rigorosamente seguidas.

Um pedido de pagamento apenas reunirá condições para ser analisado se forem apresentados todos os documentos necessário à sua validação, incluindo os relatórios técnico-científicos de progresso, nos termos do ponto seguinte.

RELATÓRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

Conforme indicado no ponto 2 do documento Orientações para o acompanhamento de projetos_V.0.2 devem ser submetidos relatórios técnicos sobre o progresso do projeto, para que a ANI possa verificar que a execução do projeto está conforme descrito na candidatura aprovada.

Os mesmos devem ser apresentados com periodicidade semestral e anual. Pretende-se, por cada ano de execução do projeto, que seja apresentado um relatório semestral com uma síntese da execução dos primeiros seis meses, seguido de um relatório anual com um maior nível de detalhe sobre os trabalhos desenvolvidos e resultados alcançados durante o ano.

A periodicidade apontada deve ser cumprida independentemente da submissão de pedidos de pagamento, de forma a possibilitar um adequado acompanhamento técnico do projeto.

DIVULGAÇÃO DOS APOIOS

A divulgação dos apoios dos fundos europeus assume um caráter fundamental e está sujeita a um conjunto de regras obrigatórias, que devem ser cumpridas desde a fase inicial do projeto, com base na informação constante na página do Programa Operacional financiador do projeto e Portugal 2030.

Siga os seguintes passos:

  1. Verifique no termo de aceitação, o(s) Programa(s) Operacional(ais) financiador(es) do projeto, para uma correta divulgação do apoio;
  2. Confirme na página do Programa Operacional financiador, quais as regras a cumprir desde o momento inicial;
  3. O projeto é financiado por mais do que um Programa Operacional (multi-PO)? As regras de publicitação são, regra geral, semelhantes. Em projetos multi-PO terá de garantir a divulgação de todos os Programas Operacionais financiadores do projeto;
  4. Não assuma à partida que o formato da publicitação é igual para todos os projetos. Existem detalhes específicos, mediante o valor de investimento aprovado.

Consulte aqui o Guia de Regras de Comunicação do Portugal 2030.

Informação mais específica por Programa Operacional:

PORTUGAL 2030

COMPETE 2030

CENTRO 2030

LISBOA 2030 (ver também documentos aqui)

ALENTEJO 2030

ALGARVE 2030

NORTE 2030

Consulte aqui as questões frequentes associadas às regras de divulgação dos apoios dos fundos europeus (opção PT2030).

DOSSIÊ DE PROJETO

Nos termos do disposto nas alíneas c) e j) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, constitui obrigação dos beneficiários a constituição e manutenção de um dossiê com os elementos essenciais associados à operação aprovada, preferencialmente em suporte digital.

Consulte aqui o Guia de Constituição e organização do Processo da Operação, disponibilizado pela Autoridade de Gestão COMPETE 2030.

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