SELO ID

Atribuído pela ANI, o Selo ID: Reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), certifica a competência de uma entidade para realizar atividades de I&D em domínios e áreas de atuação específicos.

Constitui um instrumento estratégico para a que a sua empresa possa: 

  • Diferenciar-se face à concorrência
  • Estabelecer novas parcerias em projetos de I&D 
  • Aceder a financiamentos por parte de fundos de apoio à I&D. 

PARA OBTER O RECONHECIMENTO IDONEIDADE

Antes de iniciar o pedido, deverá consultar o  Regulamento e Guia de Boas Práticas.

O pedido de Reconhecimento Idoneidade é concretizado com o preenchimento e submissão do formulário disponível aqui.
Este é composto por duas partes:

 

  • 1. Identificação da entidade proponente;
  • 2. Identificação das áreas de atuação, na qual a entidade pretende ser reconhecida, acompanhada pelos seguintes documentos:

    – Certidão Permanente;- Descrição detalhada das atividades de I&D de acordo com o template;

    – Modelo 22/Relatório de Contas referente ao ano anterior e Resposta ao IPCTN ou Declaração do ROC/CC ou Declaração fundamentada da entidade incubadora.

    Organograma e comprovativos de vínculo ou Plano de contratação de recursos humanos de acordo com o template.

VALIDADE

O Reconhecimento é válido até ao décimo segundo exercício seguinte àquele em que foi pedido, conforme n.º 2 do Artigo 37º-A do Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, na redação atualmente em vigor, desde que mantenham as condições que a ele deram origem. 

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