RECONHECIMENTO DE EMPRESAS DO SETOR DA TECNOLOGIA

A Agência Nacional de Inovação (ANI) é responsável pela certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia, que tenham sido constituídas há menos de seis anos e que desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor da tecnologia, nos termos a definir por portaria [PDF] dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia. 

A Lei do Orçamento do Estado para 2018 aditou ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o artigo 43.º- C, o qual prevê uma isenção, em sede de IRS, dos ganhos (referidos no n.º 7 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS) auferidos por trabalhadores de empresas, que sejam qualificadas como micro ou pequenas empresas (de acordo com os critérios previstos no anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007). 

APRESENTE A SUA CANDIDATURA AQUI

    A. CARATERIZAÇÃO GERAL DA EMPRESA

    B. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO DE RECONHECIMENTO

    C. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS (DO ANO ANTERIOR ÀQUELE EM QUE É APRESENTADO O PEDIDO)

    D. DOCUMENTOS A ANEXAR (RELATIVO AO ANO ANTERIOR ÀQUELE EM QUE É APRESENTADO O PEDIDO)

    Escolha uma opção, anexando os documentos correspondentes

    Anexar declaração digitalizada devidamente assinada por quem obriga a empresa

    * Declaração digitalizada devidamente assinada por quem obriga a empresa.

    Tratamento de dados: A Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI),  trata dados pessoais no âmbito das suas atribuições e com as finalidades de registo, autenticação e verificação de identidade; receção, análise, avaliação de candidaturas e acompanhamento da execução dos pedidos submetidos à Entidade; emissão de certidões, certificados e declarações; a análise e resposta a pedidos de esclarecimentos; auditoria e controlo. O tratamento é necessário para o cumprimento de obrigações legais a que a Agência Nacional de Inovação, S.A., e para a prossecução do interesse público, decorrente das atribuições e competências legais previstas; execução contratual, ou diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados; consentimento do titular dos dados. 

    Exercício de direitos: Pode exercer o direito de acesso aos dados pessoais, retificação, limitação do tratamento, apagamento dos dados, oposição e direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mediante pedido dirigido ao Encarregado de Proteção de Dados da entidade, através dos contactos acima indicados. 

    Pode contactar a Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI), através do formulário online, comunicacao@ani.pt, ou do serviço de apoio ao cliente +351 214 232 100 (custo de chamada para a rede fixa nacional), disponível todos os dias úteis entre as 09h00 e as 18h00.

    Para mais informações, consulte a Política de Proteção de Dados.

    Agência Nacional de Inovação, S.A., pessoa coletiva e contribuinte fiscal n.º 503024260, com sede na Rua de Sagres nº 11, 4150-649 Porto.

    CONHEÇA TAMBÉM

    Concursos

    Concursos

    Observatório

    Observatório

    Casos de Sucesso

    Casos de Sucesso

    Partilhar
    Skip to content