FITEC – Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
DO FITEC – Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular é um instrumento financeiro criado para apoiar a cooperação entre instituições do Ensino Superior, Centros de Tecnologia e Inovação – CTI -, e empresas.
Numa perspetiva de valorizar a inovação e desenvolver tecnologias com impacto positivo no ambiente e na sociedade, o FITEC assegura financiamento de base aos CTI que auxiliem pequenas e médias empresas a tornar os seus recursos eficazes em toda a cadeia de produção, em especial a eficácia material e energética para que se reduza o desperdício e a emissão de gases com efeito de estufa.
O acesso ao financiamento a atribuir realiza-se através da apresentação de candidaturas no âmbito de procedimento concursal, que ficarão disponíveis no site da ANI – Agência Nacional de Inovação.
A atribuição de financiamento pelo FITEC, rege-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº 84/2016, de 21 de dezembro, no Decreto-Lei nº 86-C/2016, de 29 de dezembro, na Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto, que aprova o Regulamento de Gestão do FITEC.
OBJETIVOS E PRIORIDADES
Valorizar o conhecimento científico e tecnológico, potenciando a sua transferência para as empresas e a sua transformação em inovação.
Melhorar a articulação entre os diferentes intervenientes no sistema de Inovação: Instituições de Ensino Superior, CTI e Empresas.
Assegurar um financiamento de base aos CTI que desempenhem um papel relevante na transferência de tecnologia e capacitação das empresas na sua transição para uma economia circular, designadamente contribuindo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e, assim, para mitigação das alterações climáticas.
Aumentar a capacidade de I&D (Investigação e Desenvolvimento) e Inovação nas pequenas e médias empresas, potenciando a sua ligação ao sistema de inovação através dos CTI.
Promover a inovação que conduza a um uso eficiente e produtivo de recursos materiais e energéticos através dos CTI.
GESTÃO DO FUNDO
De acordo com a Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto [PDF], são órgãos do Fundo a Comissão Executiva e o Fiscal Único.
O Fundo é gerido:
VERTENTE TÉCNICA
Comissão Executiva composta por:
– Dois membros do conselho de administração da ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.);
– Um membro designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
VERTENTE FINANCEIRA
IFD — Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. (IFD, S. A.).
Compete ao membro do Governo responsável pela área da economia designar o Presidente da Comissão Executiva.
O exercício das competências relativas à gestão do Fundo pela comissão executiva é efetuado com o apoio técnico, administrativo e logístico da ANI, S. A., que assegura igualmente os procedimentos relativos à contratação de bens e serviços necessários ao seu funcionamento.