SIID – I&D EMPRESARIAL – OPERAÇÕES EM COPROMOÇÃO – OUTROS TERRITÓRIOS

30/11/2023 - 30/12/2024    
00:00 - 18:00

Código do Aviso:

MPr-2023-7

Entidades Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Caps
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I

Tipologia de apoio e área geográfica abrangida

São apoiadas neste aviso, operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Forma de Apoio

O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

dotação
Dotação fundo indicativa disponível neste avisoFundoTaxa máxima de cofinanciamento*
PITD – 23.000.000 €FEDER80%
PR Norte –  13.500.000€FEDER80%
PR Centro –  3.500.000€FEDER80%
PR Lisboa –   4.000.000€FEDER40%
PR Alentejo –   200.000€FEDER80%
PR Algarve –  2.000.000€FEDER80%

Dotação Global do Aviso 46.200.000€

*Sem prejuízo da taxa máxima aplicável às ENESII (85%)

Período de Candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

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