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SUMMARY:SIID – I&D&I Empresarial - Operações em Copromoção
DESCRIPTION:Código do Aviso:\nMPr-2025-01\nEntidades Beneficiárias:\n1. P
 ME e Small Mid Cap\;\n\n2. Grandes Empresas que não são Small Mid Cap\, 
 desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME\;\n\n
 3. ENESII\, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira\, n
 o caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição 
 Digital\, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Cap\, em operaç
 ões que podem também incluir Grandes Empresas.\n\n[learn_more caption="T
 ipologia de apoio e área geográfica abrangida"]\n\nOperações em coprom
 oção para investimento integrado em investigação\, desenvolvimento e i
 novação empresarial (I&amp\;D&amp\;I)\, com o objetivo de desenvolver at
 ividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no me
 rcado de produtos ou processos\, potenciando a inovação produtiva\, deco
 rrentes da cooperação entre empresas\, envolvendo PME e/ou Small Mid Cap
  em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais
  do sistema de investigação e inovação (ENESII).\n\nAs candidaturas qu
 e se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Est
 ratégicas para a Europa (STEP)\, no âmbito da aplicação do Regulamento
  (EU) 2024/795\, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de
  2024\, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar nest
 e contexto.\n\nSão passíveis de apoio ações relacionadas com atividade
 s desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado d
 e produtos\, processos ou serviços\, potenciando a inovação produtiva\,
  decorrentes da cooperação entre empresas\, envolvendo PME e/ou Small Mi
 d Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.\n\nNos termos 
 do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação
  e Transição Digital do Portugal 2030 (REITD)\, os investimentos produti
 vos devem ser complementares às atividades de I&amp\;D apoiadas\, visando
  a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua intr
 odução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.\n\n
 São elegíveis as seguintes ações:\n\n 	Atividades de investigação in
 dustrial\;\n 	Atividades de desenvolvimento experimental\;\n 	Produção d
 e bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensiv
 os em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável\, com 
 elevada incorporação nacional.\n\nOs investimentos a realizar devem ter 
 por objetivos:\n\ni) A produção de bens de alta ou média-alta intensida
 de tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transa
 cionável ou internacionalizável\, com elevado nível de incorporação n
 acional\, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cade
 ias de valor globais\;\n\nii) Estar inseridos em domínios prioritários d
 e especialização inteligente (RIS3)\, por forma a reforçar a articulaç
 ão entre investigação e a inovação\; o alinhamento nos projetos finan
 ciados pelo COMPETE 2030 deve ser feito com a ENEI\; o alinhamento com os 
 Programas Regionais é feito através das respetivas estratégias regionai
 s de especialização inteligente\;\n\niii) Corresponder a um investimento
  inicial\, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade econ
 ómica\, conforme definido no n.º 2 do artigo 19.º do REITD.\n\nOs inves
 timentos de natureza inovadora que correspondem a um investimento inicial 
 ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica engl
 obam as seguintes ações:\n\n1. A criação de um novo estabelecimento\;\
 n\n2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente\;\n\n3. 
 A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos/servi
 ços não produzidos anteriormente no estabelecimento\;\n\n4. A alteraçã
 o fundamental do processo global de produção ou da prestação global do
 (s) serviço(s) de um estabelecimento existente.\n\nSão elegíveis as reg
 iões NUTS II do Continente (Norte\, Centro\, Lisboa\, Alentejo e Algarve)
 . A localização da operação corresponde à região onde é localizado 
 o investimento.\n\n[/learn_more][learn_more caption="Forma de Apoio"]\n\nO
  apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.\n\n[/l
 earn_more][learn_more caption="Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
 "]\ndotação\n\n\nDotação fundo indicativa disponível neste aviso\nFun
 do\nTaxa máxima de cofinanciamento\n\n\nCOMPETE 2030 – 143.000.000€\n
 FEDER\n80%*\n\n\nPR Lisboa - 3.000.000€\nFEDER\n40%\n\n\nPR Algarve - 3.
 000.000€\nFEDER\n80%*\n\n\nTotal – 149.000.000€\n\n\n\n\n\n*85%\, se
  ENESII\, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%\, nos
  termos e condições previstas nos números 5\, 6 e 7 do artigo 49º do R
 egulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital
  do Portugal 2030. A taxa máxima verifica-se na componente ID da operaç
 ão.\n[/learn_more][learn_more caption="Período de Candidaturas"]\n\n 	Fa
 se 1: 31-01-2025 a 30-05-2025 (18:00 horas)\n 	Fase 2: 31-05-2025 a 30-10-
 2025 (18:00 horas) \n\n[/learn_more]\n\nVer mais informação e documenta
 ção
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