ZONAS LIVRES TECNOLÓGICAS
As Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) consistem em ambientes físicos, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase real, utilizados para a realização de testes e experimentação de processos inovadores de base tecnologia, com o acompanhamento direto e continuo pelas entidades reguladoras nacionais e outras entidades competentes.
Tem ainda como objetivo promover e acelerar a adoção de soluções inovadoras, contribuindo ativamente para o desenvolvimento e adaptação doo quadro regulatório, auxiliando em áreas de indefinição jurídica ou para as quais não legislação ou regulação.
Principais entidades reguladoras e entidade competentes:
São duas as Zonas Livres Tecnológicas constituídas em Portugal:
ZLT INFANTE D.HENRIQUE
ZLT MATOSINHOS
ZLT MATOSINHOS
Mais Informações
COMO CRIAR UMA ZONA LIVRE TECNOLÓGICA
O processo de criação de uma Zona Livre Tecnológica encontra-se aberto permanentemente e pode ser iniciado:
Através de Manifestação de Interesse;
Sem Manifestação de Interesse (diretamente, via submissão de candidatura)
A apresentação da Manifestação de Interesse não é obrigatória nem vincula o processo de criação de uma determinada ZLT. Pretende garantir um momento de auscultação do potencial de inovação e interesse público de uma proposta de criação de uma Zona Livre Tecnológica, por parte da Autoridade de Testes e Entidades Reguladoras.
SUBMISSÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI)
O processo iniciado através de Manifestação de Interesse beneficia do acompanhamento da Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI) para a elaboração da proposta de candidatura. A ANI pode promover sessões de esclarecimento e contactos com as entidades reguladoras com o objetivo de prestar apoio direto e permanente ao nível da prestação de informações, orientações e recomendações.
As entidades que pretendam apresentar a Manifestação de Interesse para a criação de uma Zona Livre Tecnológica deverão preencher o formulário.
SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE CANDIDATURA
O processo de criação de ZLT sem Manifestação de Interesse pode ser desencadeado em qualquer momento pela entidade gestora, mediante a submissão de uma proposta de candidatura, através do preenchimento e submissão de um formulário de candidatura que se encontra continuamente em aberto e disponível.
As entidades que pretendam apresentar a Proposta de Candidatura para a criação de uma Zona Livre Tecnológica deverão preencher o formulário.
LEGISLAÇÃO
Tendo em conta o ritmo acelerado de desenvolvimento tecnológico, a prossecução do objetivo referido apenas é possível testando e experimentando as novas tecnologias, as suas aplicações e os modelos de negócio que se pretendem adotar. A experimentação — sobretudo em ambiente real — desempenha, por isso, um papel central na investigação, desenvolvimento e implementação de serviços e produtos inovadores. Assim, torna-se essencial a criação de um quadro legal e regulatório que promova e facilite a realização de testes a tecnologias, serviços, produtos e processos inovadores. Tal quadro legal contribuirá para a aceleração dos processos de investigação, demonstração e testes e, consequentemente, da competitividade e atratividade do país para o investimento estrangeiro em projetos de investigação e inovação, bem como para a transição de novos produtos e serviços para o mercado e a sua regulação adequada. É neste contexto que vários países têm avançado com a criação de «sandboxes regulatórias», de «espaços de inovação», «espaços de experimentação», «living labs», entre outros.
Neste contexto, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril, a qual estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT. O Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, estabelece o quadro legal de base para a constituição das ZLT em Portugal, conforme estabelecido na referida Resolução do Conselho de Ministros. O decreto-lei não cria, desde já, as ZLT, mas determina as condições para a sua criação com o objetivo de instalar, em Portugal, várias ZLT, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou setores e que contribuam, assim, para a dinamização das regiões de Portugal alavancando as suas características específicas.