ZONAS LIVRES TECNOLÓGICAS

As Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) consistem em ambientes físicos, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase real, utilizados para a realização de testes e experimentação de processos inovadores de base tecnologia, com o acompanhamento direto e continuo pelas entidades reguladoras nacionais e outras entidades competentes.

Tem ainda como objetivo promover e acelerar a adoção de soluções inovadoras, contribuindo ativamente para o desenvolvimento e adaptação doo quadro regulatório, auxiliando em áreas de indefinição jurídica ou para as quais não legislação ou regulação.

Imagem a que explica o apoio de forma gráfica

Principais entidades reguladoras e entidade competentes:

Logótipo da AAN
Logótipo da AMN
Logótipo da AMT
Logótipo da ANAC
Logótipo da ANACOM
Logótipo da ANSR
Logótipo da APA
Logótipo do BP
Logótipo da DGADR
Logótipo da DGEG
Logótipo da DGRM
Logótipo da ERSE
Logótipo da FAP
Logótipo do ICNF
Logótipo do idD
Logótipo do IMT
Logótipo da AAN
Logótipo da AMN
Logótipo da AMT
Logótipo da ANAC
Logótipo da ANACOM
Logótipo da ANSR
Logótipo da APA
Logótipo do BP
Logótipo da DGADR
Logótipo da DGEG
Logótipo da DGRM
Logótipo da ERSE
Logótipo da FAP
Logótipo do ICNF
Logótipo do idD
Logótipo do IMT

São quatro as Zonas Livres Tecnológicas constituídas em Portugal:

ZLT INFANTE D.HENRIQUE

A Zona Livre Tecnológica Infante D. Henrique é uma área dedicada à experimentação e ao teste operacional de sistemas tripulados e não tripulados nos ambientes de subsuperfície, superfície (terrestre e molhada) e aéreo, e de outras tecnologias e sensores associados com aplicação de duplo uso, com o objetivo principal de emprego na área da segurança e defesa.​

ZLT MATOSINHOS

A ZLT de Matosinhos visa contribuir para afirmar Portugal como uma referência no desenvolvimento, teste e experimentação de soluções inovadoras de mobilidade orientadas para a neutralidade carbónica das cidades.

ZLT MATOSINHOS

A ZLT de Matosinhos visa contribuir para afirmar Portugal como uma referência no desenvolvimento, teste e experimentação de soluções inovadoras de mobilidade orientadas para a neutralidade carbónica das cidades.

ZLT AVEIRO

A ZLT Aveiro (sistemas de comunicação e de eletrónica): Destina-se a testar em condições reais, tecnologias inovadoras como redes 5G e IoT, veículos autónomos, inteligência artificial, cibersegurança e novas soluções de conectividade.

ZLT VIANA DO CASTELO

A ZLT Viana do Castelo (energias renováveis oceânicas): Destina-se a testar tecnologias associadas a energia elétrica renovável produzida em ambiente oceânico, bem como para a produção de conhecimento sobre a sua interação com o ambiente, biodiversidade e atividades económicas co-localizadas.

ZLT VIANA DO CASTELO

A ZLT Viana do Castelo (energias renováveis oceânicas): Destina-se a testar tecnologias associadas a energia elétrica renovável produzida em ambiente oceânico, bem como para a produção de conhecimento sobre a sua interação com o ambiente, biodiversidade e atividades económicas co-localizadas.

Mais Informações

COMO CRIAR UMA ZONA LIVRE TECNOLÓGICA

O processo de criação de uma Zona Livre Tecnológica encontra-se aberto permanentemente.

A criação de uma Zona Livre Tecnológica envolve a auscultação do potencial de inovação e interesse público de uma proposta para a sua criação, por parte da Autoridade de Testes (ANI) e Entidades Reguladoras relevantes.

Atualmente o processo de criação de uma Zona Livre Tecnológica encontra-se em manutenção. Por favor, contacte-nos através do email zlt@ani.pt para mais informações

Regulamento das Zonas Livres Tecnológicas [PDF]

Guião de Candidatura e Avaliação [PDF]

SUBMISSÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI)

Atualmente o processo de criação de uma Zona Livre Tecnológica encontra-se em manutenção. Por favor, contacte-nos através do email zlt@ani.pt para mais informações.

SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE CANDIDATURA

Atualmente o processo de criação de uma Zona Livre Tecnológica encontra-se em manutenção. Por favor, contacte-nos através do email zlt@ani.pt para mais informações.

LEGISLAÇÃO

Portugal tem vindo a desenvolver e implementar uma abordagem consistente e estruturada de investimento na inovação e empreendedorismo, tendo em conta o impacto positivo que os serviços e produtos inovadores têm na promoção do progresso social e económico e da transição para uma economia sustentável. Neste contexto, foi prevista a criação de condições para que Portugal lidere a regulação das tecnologias emergentes (veículos autónomos e inteligência artificial), permitindo acolher projetos nacionais e internacionais de desenvolvimento de produtos relacionados com as tecnologias emergentes.

Tendo em conta o ritmo acelerado de desenvolvimento tecnológico, a prossecução do objetivo referido apenas é possível testando e experimentando as novas tecnologias, as suas aplicações e os modelos de negócio que se pretendem adotar. A experimentação — sobretudo em ambiente real — desempenha, por isso, um papel central na investigação, desenvolvimento e implementação de serviços e produtos inovadores. Assim, torna-se essencial a criação de um quadro legal e regulatório que promova e facilite a realização de testes a tecnologias, serviços, produtos e processos inovadores. Tal quadro legal contribuirá para a aceleração dos processos de investigação, demonstração e testes e, consequentemente, da competitividade e atratividade do país para o investimento estrangeiro em projetos de investigação e inovação, bem como para a transição de novos produtos e serviços para o mercado e a sua regulação adequada. É neste contexto que vários países têm avançado com a criação de «sandboxes regulatórias», de «espaços de inovação», «espaços de experimentação», «living labs», entre outros.

Neste contexto, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril, a qual estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT. O Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, estabelece o quadro legal de base para a constituição das ZLT em Portugal, conforme estabelecido na referida Resolução do Conselho de Ministros. O decreto-lei não cria, desde já, as ZLT, mas determina as condições para a sua criação com o objetivo de instalar, em Portugal, várias ZLT, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou setores e que contribuam, assim, para a dinamização das regiões de Portugal alavancando as suas características específicas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020 – Princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas

Decreto-Lei n.º 67/2021 –  Regime e modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de Zonas Livres Tecnológicas

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