GenAI Innovation Data Space – Infraestrutura centralizada de Dados de Inovação com IA Generativa
A ANI tem como missão impulsionar a inovação em Portugal, promovendo políticas e estratégias que favoreçam o crescimento económico sustentável e a competitividade em setores-chave.
De entre as políticas públicas que consubstanciam este desígnio estratégico, encontra-se a Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI 2030), da qual a ANI assume a respetiva coordenação. Esta estratégia reflete uma abordagem às políticas de inovação segundo a qual os territórios, a diferentes níveis, são encorajados a concentrar investimentos em I&D&I em áreas nas quais apresentem vantagens competitivas. A ENEI 2030, que é, à escala nacional, a expressão portuguesa desta visão, pretende assim promover uma alteração estrutural da economia nacional através da definição e exploração de domínios estratégicos nos quais se concentrem, prioritariamente, os investimentos em I&D&I, de forma a maximizar o seu impacto na economia nacional.
Transição digital;
Transição verde;
Materiais, sistemas e
tecnologias de produção;
Saúde, biotecnologia e alimentação;
Sociedade, criatividade e património;
Grandes recursos
naturais: floresta, mar e espaço;
No entanto, uma implementação bem-sucedida desta estratégia exige desde logo uma sólida coordenação multinível, nomeadamente entre as dimensões nacional e regionais. Em Portugal, as EREIs (Estratégias Regionais de Especialização Inteligente) são a expressão regional do racional de especialização inteligente, consubstanciando-se em 7 estratégias regionais independentes, designadamente: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, R.A. Açores e R.A. da Madeira.
É no âmbito da monitorização da ENEI 2030, e tendo em conta o grande esforço de coordenação multinível que esta requer, que se torna essencial o desenvolvimento de uma solução inovadora que se revele capaz de, de forma integrada, monitorizar e avaliar a evolução do SNI (Sistema Nacional de Inovação) português, para que seja possível aferir em que medida as dinâmicas observadas no SNI estarão a ocorrer de forma convergente com o preconizado pela ENEI 2030, bem como pelas EREIs.
O principal objetivo desta solução é o de permitir avaliar a eficácia com que estas estratégias se encontram a ser implementadas para, caso se revele necessário, introduzir melhorias a este respeito.
Constitui ainda uma política pública cujo estímulo, desenvolvimento e promoção também está nas atribuições de competências da ANI a Contratação Pública de Inovação (CPI), que se apresenta como um mecanismo fundamental para promover o desenvolvimento de soluções inovadoras que respondam aos desafios tecnológicos e sociais das políticas públicas do país, pelo que faz todo o sentido mobilizar este instrumento para responder aos desafios anteriormente referenciados sobre a ENEI 2030.
Consulta Preliminar ao Mercado
Antes do procedimento de contratação pública, será realizada a consulta preliminar ao mercado (CPM), cujo objetivo é recolher informação sobre avanços tecnológicos, alternativas, novidades e preços de mercado, permitindo assim a identificação de possíveis soluções que possam responder aos desafios definidos pela ANI. Esta consulta é essencial para definir, em futuros procedimentos de contratação, as características técnicas e funcionais da infraestrutura que deve ser desenvolvida.
Neste contexto, e a fim de preparar o eventual procedimento de contratação para um ou mais projetos destinados à criação de uma infraestrutura centralizada de apoio à governação das políticas de inovação, é publicado o presente convite à participação na consulta preliminar do mercado. A consulta consiste numa auscultação do mercado, pautada por uma série de diálogos com os operadores económicos, com o objetivo de informar sobre os desafios tecnológicos e operacionais que a ANI identificou, bem como as necessidades específicas que se esperam ver satisfeitas através da solução proposta.
A Jornada de lançamento da Consulta Preliminar ao Mercado do projeto GenAI Innovation Data Space teve lugar nas instalações da ANI no Porto, no dia 20 de novembro de 2024. A CPM enquadra-se no âmbito da estratégia da ANI para a monitorização e avaliação da ENEI 2030, disposto no n.º 1 do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), e é concretizada através do projeto GenAI Innovation Data Space / Infraestrutura centralizada de Dados de Inovação com IA Generativa.
O objetivo desta Consulta Preliminar ao Mercado é promover a participação dos operadores económicos ativos no mercado e recolher as informações necessárias para preparar o(s) procedimento(s) de contratação no âmbito do projeto CPI – GenAI Innovation Data Space – ANI e informar os operadores económicos sobre os planos e requisitos de contratação.
A CPM visa promover a participação de pessoas singulares ou coletivas para a apresentação de soluções inovadoras ou soluções que impliquem uma adaptação das já existentes no mercado que visem responder ao desafio publicado no:
Anexo 1 – Ficha de Necessidades Técnicas, do presente convite à apresentação de propostas no site da ANI conforme procedimento a anunciar brevemente através da utilização de tecnologias que excedam o desempenho das atualmente existentes no mercado.
As interações entre os proponentes e a ANI, para esclarecimento de dúvidas e outras questões, serão realizadas através do contacto de e-mail: compraspublicasani@ani.pt e posteriormente publicadas de forma anónima no site da ANI.
Os resultados da presente consulta preliminar ao mercado servirão para avaliar as potenciais soluções apresentadas pelo mercado e definir as especificações funcionais que impliquem inovação e sejam exequíveis de alcançar através de um eventual procedimento de contratação pública.
A CPM permanecerá aberta até 20 de dezembro de 2024, depois segue-se a fase de análise das ideias inovadoras apresentadas.
Para participar na Consulta Preliminar ao Mercado do projeto GenAI Innovation Data Space (ANI), a entidade deverá preencher o seguinte formulário:
FAQs
1. PROCESSO GERAL DE CONSULTA PRELIMINAR
1.1 O que procura a consulta?
O objetivo é obter, do mercado, propostas de soluções inovadoras destinadas a responder ao desafio colocado pela utilização de tecnologias que excedem o desempenho das atualmente existentes no mercado.
Estas propostas de solução servirão para avaliar as capacidades e o nível de maturidade do mercado, definir as especificações funcionais e, as que implicam inovação, se são exequíveis de alcançar, bem como definir as características que deverão integrar as peças do procedimento de um eventual procedimento de contratação pública.
O objetivo deste tipo de consulta não é a obtenção de propostas finais vinculativas, mas sim de propostas de soluções que permitam definir a forma como as necessidades identificadas pela ANI poderão ser satisfeitas.
1.2 A consulta tem critérios de seleção?
A consulta não tem critérios de seleção. Existirão critérios específicos no procedimento de contratação pública a desencadear.
1.3 Que soluções procura, mais ou menos longe do mercado?
O grau de proximidade com o mercado existente é irrelevante. Procuram-se soluçõesinovadoras ou soluções que impliquem uma adaptação das já existentes no mercado, contando que as mesmas satisfaçam as necessidades identificadas e contribuam para uma geral melhoria do serviço público prestado.
1.4 Como participam os concorrentes que não têm sede em Portugal? Teriam problemas para se candidatar ao futuro procedimento de contratação pública?
O convite à apresentação de propostas no âmbito da presente consulta é totalmente aberto à concorrência.
Para o futuro procedimento de contratação pública, as entidades participantes não poderão encontrar-se em situações de impedimento, de acordo com o disposto no artigo 55.º do CCP e terão de cumprir os requisitos e condições indicados nas peças do procedimento.
2. LANÇAMENTO DA CONSULTA PRELIMINAR
2.1 Onde posso consultar as regras que regem o processo de consulta preliminar ao mercado (CPM), o formulário de candidatura e o resto da documentação?
As bases do processo de CPM podem ser consultadas no perfil do contratante da ANI e no site do projeto.
O site da ANI pode ser acedido através do url: https://ani.pt
O site do projeto pode ser acedido através do seguinte url: https://ani.pt/genai-innovation-data-space//
2.2 Em que fase de execução estão os projetos do PPI?
Na fase de consulta preliminar ao mercado, em que foram detetadas as necessidades a cobrir através de soluções inovadoras.
2.3 Como posso apresentar a proposta?
As propostas serão enviadas através do formulário habilitado no site da ANI em https://ani.pt/genai-innovation-data-space/
2.4 Existe disponibilidade para que a empresa a contratar possa trabalhar (escritório técnico) nas instalações do adjudicatário (ANI)?
A empresa NOME DA EMPRESA (Se aplicável) executará tarefas que lhe forem confiadas pela ANI no âmbito do GenAI Innovation Data Space, total ou parcialmente, no espaço que vier a ser disponibilizada pela entidade adjudicatária.
2.5 É possível apresentar uma proposta em colaboração com outra entidade?
É possível apresentar propostas individualmente ou em conjunto com outras entidades e apresentar quantas propostas considerar indicadas no regulamento.
2.6 É permitida a participação de consórcios com parceiros portugueses e estrangeiros?
Sim, todos os operadores podem participar na Consulta individualmente ou em conjunto com outros parceiros portugueses ou estrangeiros.
2.7 Será publicada a lista de presenças para o Dia de Apresentação das Consultas Preliminares ao Mercado?
Sim, serão publicados no site da ANI em https://ani.pt/genai-innovation-data-space/
2.8 As informações constantes dos formulários de candidatura em resposta à Consulta Preliminar ao Mercado (e não a dos documentos adicionais classificados como confidenciais) serão sempre publicadas para todos os proponentes?
As informações prestadas podem ser publicadas. Em geral, apenas são tornados públicos os resumos das propostas e as informações não confidenciais.
2.9 Como é contemplada a confidencialidade da documentação apresentada?
As informações técnicas ou comerciais que, se for caso disso, tenham sido fornecidas pelos participantes e que estes tenham designado e fundamentado como confidenciais (através de anexos) não podem ser divulgadas.
Serão os participantes que deverão identificar a documentação ou informação técnica ou comercial que considerem confidencial. Os participantes podem designar como confidencial qualquer dos documentos fornecidos como anexos. Esta circunstância deve ser claramente refletida (seja de que forma for, ou à margem) no documento designado como tal.
2.10 Uma vez apresentado o pedido, quais são os procedimentos?
Após a consulta preliminar ao mercado, os resultados serão tornados públicos, respeitando o princípio da confidencialidade.
Se for considerado adequado, a elaboração e o tratamento da(s) proposta(s) podem ter início com base nas ideias de soluções recolhidas na sequência da consulta. Em qualquer caso, estes procedimentos estarão abertos a todas as propostas possíveis que satisfaçam as condições estabelecidas, independentemente de terem ou não sido associadas à consulta preliminar ao mercado.
2.11 Os participantes serão notificados de novas informações sobre o andamento das consultas preliminares?
A notificação será feita através dos canais disponibilizados no formulário, preferencialmente por e-mail.
2.12 As entrevistas com os proponentes para recolher mais informações terão lugar antes ou depois do prazo de candidatura?
As entrevistas, caso sejam realizadas, serão realizadas uma vez terminado o prazo para a receção das propostas.
2.13 Todos os proponentes serão chamados para uma entrevista?
Primeiro, as propostas recebidas serão analisadas e os agentes selecionados para a fase de entrevista serão determinados. Não será obrigatória a realização de uma entrevista com todos eles, se possível, uma seleção destes.
2.14 Para onde posso enviar as minhas dúvidas ou dúvidas durante o tempo que dura o processo?
Dúvidas ou dúvidas podem ser enviadas via e-mail compraspublicasani@ani.pt. As entidades que tenham efetuado uma consulta e não recebam aviso de receção no prazo de três dias úteis devem contactar o secretariado da ANI, via +351 21 423 2100.
2.15 Qual o prazo para a apresentação de propostas?
O prazo para a submissão de propostas começa no dia seguinte ao da publicação do convite à apresentação de propostas no Perfil do Contratante da ANI e termina na data.
3. PERGUNTAS SOBRE O FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Pode ser entregue um formulário de candidatura totalmente confidencial, ou seja, que possa ser considerado pela ANI para construir os documentos de licitação, mas que não seja publicado para os restantes licitantes?
Não, o formulário de candidatura não pode ser confidencial (os anexos ou documentos complementares podem).
3.2 Qual é o formato de apresentação da documentação anexa?
O formato de apresentação será Word ou pdf.
3.3 É estabelecido um TRL específico para as soluções fornecidas?
Não é estabelecido um TRL específico, a consulta procura estabelecer o nível de maturidade
dos projetos.
3.4 A participação na consulta é requisito de admissão num futuro procedimento de contratação?
Não, o eventual procedimento de contratação será aberto à concorrência, pelo que poderão participar quaisquer entidades, independentemente de terem sido, ou não, consultadas no âmbito da presente consulta preliminar ao mercado, desde que reúnam as condições e requisitos previstos nas respetivas peças do procedimento.
3.5 Será estabelecido um modelo específico de Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial (DPII)?
Não se estabelece um modelo rígido para a regulamentação dos DPII, mantendo-se aberto a diversas propostas das entidades participantes. No entanto, espera-se que as entidades informem sobre qualquer limitação em termos de DPII, incluindo direitos preexistentes e aqueles gerados durante o projeto, e proponham um modelo de gestão adequado que contemple a cessão, o uso compartilhado e a concessão de licenças a terceiros.
3.6 O que implica compartilhar os direitos de propriedade intelectual com a entidade contratante ou estabelecer royalties sobre as vendas?
Os direitos de propriedade intelectual podem estar divididos em três categorias: direitos preexistentes das entidades, direitos preexistentes do comprador público e os direitos gerados durante a colaboração. Na sua proposta, a entidade deverá detalhar sua abordagem para gerir esses direitos, levando em consideração a possibilidade de cedê-los, sublicenciá-los e compartilhar os benefícios derivados da comercialização.
No futuro procedimento de contratação, esta propriedade intelectual será regulada.
3.7 Na secção “Benefícios proporcionados pela solução proposta para outros agentes (máx. 850 caracteres)”, o que se entende por “outros agentes”?
Refere-se a outras entidades (num sentido geral) que poderiam beneficiar (direta ou indiretamente) da proposta que apresentam. A título de exemplo, mas não limitado, podem ser outros organismos públicos, entidades sem fins lucrativos, ou outras empresas. É para destacar os benefícios (diretos e indiretos) que a solução/projeto que propõem pode proporcionar.