Os Centros de Tecnologia e Inovação (CTI) ajudam as empresas a identificar as necessidades do mercado e, através de investigação, a aplicar tecnologias inovadoras para dar resposta a esses desafios e aumentar a eficácia.

A atuação dos CTI tem sido essencial para o desenvolvimento de novas soluções e conhecimento que beneficiam as empresas e, por consequência, o crescimento económico de Portugal.

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Processo de Reconhecimento

Numa ótica de reforço das estratégias ligadas à Investigação e Inovação e da importância das organizações intermédias, identificou-se a oportunidade para o alargamento e consolidação da Rede de Instituições de Interface como uma das reformas mais relevantes, a qual pressupôs a revisão e a uniformização do enquadramento legislativo e regulamentar das entidades que integram o Sistema de Interface Tecnológico.

Esta oportunidade enquadra-se no Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais propriamente na componente C5 – Investimento e Inovação, onde se propõe um novo reconhecimento de entidades como Centros de Tecnologia e Inovação.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro é estabelecido o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação (CTI), designação esta que pretende consolidar estas organizações anteriormente identificadas e apoiadas, reconhecendo o seu valor estratégico para o país, como também estabelecendo uma série de pressupostos como o reconhecimento, monitorização e financiamento.

Complementarmente ao Decreto-Lei acima referido, foi lançada a Portaria n.º 53/2022, a 24 de janeiro, que fixa os procedimentos e condições para apresentação de candidaturas com vista ao reconhecimento como Centro de Tecnologia e Inovação (CTI).

Completado o quadro legal e regulamentar, importa proceder à abertura de concurso para reconhecimento de entidades como CTI, para efeitos de concessão futura de financiamento público de base, pretendendo-se, com este documento, clarificar elementos essenciais do referido procedimento de candidatura.

Desta forma, a Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), através do passado aviso de candidatura, tornou público que se encontrava aberto o procedimento concursal para reconhecimento como Centro de Tecnologia e Inovação (CTI).

 

1º PROCESSO DE AVALIAÇÃO

No final do primeiro processo de avaliação de candidaturas para o reconhecimento dos CTI, contabilizaram-se 31 entidades aprovadas de um total de 37 candidaturas das mais diversas áreas.

O primeiro aviso foi lançado em fevereiro de 2022 e os resultados foram divulgados em agosto do mesmo ano.

Processo de Financiamento

Foi lançado, no dia 1 de setembro de 2022, o primeiro concurso para o financiamento dos CTI. Através deste concurso, os CTI reconhecidos poderão ter acesso a uma fonte de financiamento estável até 2026 para promover atividades internas e externas, fomentando a capacidade de inovação do país.

Com uma dotação inicial de 80 milhões de euros através da Missão Interface (prevista no PRR), esta medida implementa um modelo equivalente aos melhores exemplos internacionais.

A submissão de Manifestações de Interesse terminou no do dia 7 de novembro de 2022.

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO ÚTIL

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º 126-B/2021 [PDF]
de 31 de dezembro, estabelece o regime jurídico dos Centros de Tecnologia e Inovação e complementa o regime jurídico dos Laboratórios Colaborativos.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2021 [PDF]
de 29 de dezembro – Aprova o programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030

Decreto-Lei n.º 63/2019 [PDF]
de 16 de maio – Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho [PDF]
de 12 de fevereiro de 2021 – Cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Comunicação da Comissão Europeia 2021/C58/01 [PDF]
Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Comunicação da Comissão Europeia (2014/C198/01) [PDF]
de 27 de junho, substituída pela Comunicação da Comissão 2022/C 414/01 [PDF], de 28 de outubro – Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação

Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão [PDF]
Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC)

C(2023) 1712 final ANNEX [PDF]
Anexo à Comunicação da Comissão que aprova o teor do projeto de Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 651/2014

PROCESSO RECONHECIMENTO

Portaria n.º 53/2022 [PDF]
de 24 de janeiro – Fixa os procedimentos e condições para apresentação de candidaturas com vista ao reconhecimento como Centro de Tecnologia e Inovação

Despacho n.º 12688/2022 (Reconhecimento dos CTI) [PDF]
de 2 de novembro – Lista integral das entidades reconhecidas como Centros de Tecnologia e Inovação

Aviso de apresentação de candidaturas para o reconhecimento como CTI [PDF]

Guia de Apoio à Candidatura e Avaliação [PDF]

FAQ [PDF]
Referentes ao processo de reconhecimento como CTI

CONTACTOS

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