Código do Aviso:
FITEC-2026-01
Preâmbulo:
Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das startups, doravante designado por Regulamento, publicado através da Portaria n.º 49/2025/1, de 20 de fevereiro, as candidaturas aos apoios que constituem o sistema de incentivos são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal, cujos Avisos de concurso são publicitados na página de internet da AI² – Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. e das equipas técnicas de apoio. O presente Aviso para apresentação de candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos do previsto no artigo 9.º do Regulamento e estipula o seguinte:
1. Enquadramento do AAC e identificação dos objetivos visados
Corporizando as prioridades definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o FITEC – Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro. Este diploma fixou como finalidade do FITEC apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, de estímulo à cooperação entre Instituições de Ensino Superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial e de capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, preservando a sua utilidade e valor ao longo de toda a cadeia de produção e utilização, nomeadamente através da eficiência material e energética. No âmbito da sua finalidade, o Fundo prossegue um conjunto de objetivos específicos, designadamente, a valorização do conhecimento científico e tecnológico, potenciando a sua transferência para as empresas e a sua transformação em inovação.
Estimular a transmissão de conhecimento da academia para o tecido empresarial é uma oportunidade estrutural para o surgimento de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia nacional. A prossecução desse objetivo estratégico de política pública levou a que o XXIV Governo apresentasse, no Programa Acelerar a Economia, a implementação de um conjunto de incentivos destinados a estimular a ignição, o reforço do investimento, o crescimento e a internacionalização do ecossistema de empresas nacionais mais inovadoras, tendo como foco as PME e startups.
Foi, assim, criado pela Portaria n.º 49/2025/1, de 20 de fevereiro, um novo incentivo ao surgimento e desenvolvimento de empresas inovadoras, de base tecnológica, cujos sócios tenham uma ligação às Instituições de Ensino Superior nacionais, incluindo unidades de I&D integradas ou formalmente reconhecidas por estas, apoiando a fase de arranque de atividade e estimulando uma maior transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de I&D para o tecido empresarial nacional.
2. Natureza dos beneficiários
De acordo com o disposto no artigo 5.º do Regulamento, são beneficiários dos apoios todas as micro, pequenas e médias empresas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, incluindo as startups que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
3. Âmbito territorial e setorial de aplicação
A presente AAC tem aplicação em todo o território do Continente e os projetos a apoiar podem enquadrar-se em qualquer setor económico, com exceção dos previstos no artigo 1º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos auxílios de minimis.
4. Equipa técnica de apoio à Comissão Executiva do FITEC
Foi designada a Startup Portugal – Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE, como equipa técnica de apoio à Comissão Executiva do FITEC, através de decisão da Comissão Executiva do FITEC de 29/outubro/2025, no âmbito do presente aviso.
5. Critérios de elegibilidade
Sem prejuízo do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento, os Beneficiários a apoiar no âmbito do presente Aviso devem, ainda, satisfazer os seguintes critérios:
- Serem detidos, maioritariamente e com controlo de gestão, por uma ou mais pessoas individuais;
- No momento da submissão da candidatura, uma das pessoas individuais referidas na alínea anterior deve deter, pelo menos, 25% do capital social do Beneficiário, e cumprir uma das seguintes condições, seja no momento da submissão da candidatura, seja nos dois anos civis anteriores:
- i) Inscrição em ciclo de estudos conferente de grau académico em qualquer Instituição de Ensino Superior nacional;
- ii) Exercício de atividade de investigação ou docência numa Instituição de Ensino Superior nacional, nos termos do artigo 31.º do Regulamento.
- Exercerem atividade por um período inferior a três anos, a contar da data de submissão da candidatura;
- Não terem recebido, através de instrumentos de capital de risco, investimento superior a 100.000,00€;
- Não desenvolverem atividade, não tendo CAE registado, no momento de submissão e ao longo da execução do projeto, nos setores económicos enquadrados no âmbito de exclusão previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento (UE) N.º 2023/2831 da comissão de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis;
- Apresentar os documentos listados no Anexo A.
O critério constante na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento é exigível até ao momento da assinatura do termo de aceitação. Os critérios constantes nas alíneas a) e b) do presente ponto, bem como a alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento são exigíveis até ao encerramento do projeto.
6. Atividades elegíveis
O Programa Start from Knowledge destina-se a estimular a criação de startups no meio académico e a transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior nacionais, incluindo unidades de I&D integradas ou formalmente reconhecidas por estas, para o tecido empresarial nacional. Consideram-se projetos adequados a prosseguir os objetivos específicos do Programa Start from Knowledge, os que se enquadram nas seguintes tipologias de atividade:
- Participação em programas de ignição, incubação e aceleração;
- Estudo, preparação, e início de atividade empresarial;
- Participação em eventos nacionais e internacionais para captação de investidores, clientes e parceiros estratégicos;
- Elaboração de uma estratégia de marketing, em que se inclua, nomeadamente e sem limitação, a produção ou melhoria de uma identidade, do website, do pitch deck ou video pitch;
- Desenvolvimento de provas de conceito e projetos piloto para validação da tecnologia ou demonstração do modelo de negócio, serviço ou produto;
- Desenvolvimento do Plano e Modelo de Negócio em que se inclua, nomeadamente e sem limitação, a definição de proposta de valor, a estratégia de comercialização e planos financeiros;
- Proteção e Gestão de Propriedade Intelectual, nomeadamente e sem limitação, a elaboração de uma estratégia de PI, estudos de ‘Freedom to Operate’, registo de patentes, modelos de utilidade ou software;
- Mapeamento de necessidades regulatórias e certificações;
No formulário de candidatura o candidato deve selecionar 3 atividades elegíveis que se propõe desenvolver, descrevendo-as adequadamente. Se as atividades a desenvolver incluírem uma das previstas nas alíneas e) e f), poderão ser selecionadas apenas duas atividades na candidatura. O candidato deverá também identificar o entregável que resultará de cada atividade, ficando obrigado à demonstração desse entregável junto com o relatório final, como comprovação da execução da atividade.
Para que as despesas assumidas pelo beneficiário no âmbito da realização das atividades selecionadas sejam consideradas despesas elegíveis, o beneficiário deve poder demonstrar a sua relevância concreta para a prossecução da atividade selecionada, que as aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e que as entidades fornecedoras têm capacidade para prestar aquele bem ou serviço. Além disso, para serem consideradas elegíveis, as despesas só podem ser assumidas a partir da data da submissão da candidatura, sem prejuízo de, quando estiverem em causa despesas realizadas no âmbito de projetos ao abrigo da alínea b) do primeiro parágrafo, serem consideradas elegíveis as despesas já realizadas desde o início do ano civil anterior ao do prazo de submissão previsto no ponto 10 do presente Aviso. Só se consideram elegíveis as despesas com investimento em ativos incorpóreos, caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente. Para os devidos efeitos, considera-se como investimento em ativos incorpóreos o investimento em ativos sem qualquer materialização física ou financeira, como patentes, licenças, saber-fazer ou outros tipos de propriedade intelectual.
Sem prejuízo dos parágrafos anteriores, são consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário;
- Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Publicidade corrente;
- Despesa já financiada por outro apoio público, independentemente da sua natureza ou fonte de dotação;
7. Duração do projeto
Os projetos têm uma duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.
8. Limite ao número de candidaturas
Cada Beneficiário apenas pode submeter uma candidatura no âmbito do presente Aviso.
9. Forma e montantes dos apoios
O apoio a conceder no âmbito do presente Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, sob a forma de montante fixo de 30.000€ (trinta mil euros) por candidatura, assumindo a modalidade de adiantamento das despesas a realizar, no valor de 100% do incentivo, a processar após a submissão do termo de aceitação. O montante de financiamento será atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, previsto no Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, com o limite máximo de 300.000 € durante 3 anos por empresa única.
10. Procedimentos e período para apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas através de formulário online disponibilizado para o efeito, devidamente publicitado na página de internet da Startup Portugal – Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE, e da AI² – Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. Para se candidatar, o beneficiário deve:
- Preencher o formulário de candidatura, descrevendo o projeto, respondendo a um conjunto de perguntas alinhadas com os elementos densificadores dos critérios de seleção previstos no Ponto 11.2. do presente Aviso e selecionando as tipologias de atividade e respetivos entregáveis, nos termos previstos no Ponto 6;
- Submeter um pitch-deck com até dez slides, em formato PDF;
- Submeter um vídeo pitch, com duração até dois minutos, onde os membros principais da equipa (até três pessoas) devem apresentar a importância do incentivo para melhorar o nível de maturidade da tecnologia e do negócio;
- Submeter os documentos listados no Anexo A do presente Aviso.
Deve ainda o beneficiário proceder ao seu registo no Balcão dos Fundos, sendo este um elemento essencial para a atribuição do financiamento. O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até 30/setembro/2026, ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16., acrescida de uma percentagem de 150%, conforme facto que se verifique em primeiro lugar.
11. Admissão, seleção e decisão das candidaturas
11.1. Processos de seleção e admissão da candidatura
As candidaturas são analisadas e selecionadas de acordo com a informação constante da candidatura e documentos anexos, tendo em consideração os critérios de seleção estabelecidos no subponto 11.2. do presente Aviso e após aferição do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º e 7.º do Regulamento e no Ponto 5. do presente Aviso. Apenas são admissíveis as candidaturas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho. As candidaturas são analisadas pela Startup Portugal, enquanto equipa técnica de apoio do Programa Start From Knowledge, que apresenta uma proposta de decisão fundamentada sobre o apoio a atribuir à Comissão Executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), que emite a decisão final e notifica o candidato. As candidaturas são objeto de decisão no prazo máximo de 30 dias úteis, contado desde a data-limite para a apresentação de candidaturas. Durante esse período, é garantida a pronúncia dos candidatos sobre o projeto de decisão em sede de audiência de interessados, nos termos legais, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para esse efeito, contado a partir da data da notificação. A realização da audiência de interessados suspende a contagem do prazo de decisão de candidatura. O prazo de 30 dias úteis pode ser alargado até mais 20 dias úteis, no caso de apresentação de alegações em contrário à proposta de decisão. A Comissão Executiva do FITEC notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de decisão final.
11.2. Critérios de seleção da candidatura
A seleção dos projetos a financiar é definida de acordo com os seguintes critérios de seleção:
- Impacto do projeto no reforço do potencial de crescimento do candidato, verificável através da:
- Descrição factual da fase atual de desenvolvimento da tecnologia e negócio do candidato e da identificação de objetivos a atingir com a execução do projeto.
- Impacto do projeto na inovação tecnológica do candidato, verificável através da análise de elementos como:
- A demonstração de exploração de resultados de um projeto de Investigação e Desenvolvimento (nacional, europeu ou internacional), ou de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito de uma Tese de Doutoramento, identificando os respetivos projetos;
- A identificação de um problema real e com impacto significativo para a indústria de aplicação da solução;
- A demonstração factual de que a tecnologia proposta representa um avanço face ao estado da arte atual, evidenciando limitações das soluções existentes na resposta ao problema identificado;
- O potencial de aplicação industrial no mercado global da tecnologia;
- A demonstração de competências científicas, tecnológicas e de negócio adequadas na equipa para o desenvolvimento do projeto;
- Da existência de ligação a pessoas-chave nas áreas tecnológicas e setores de aplicação da solução a ser explorada comercialmente;
- A intenção de definição de uma estratégia de proteção da propriedade intelectual (PI) ou de estratégia preliminar para a transferência da titularidade e/ou um acordo indicativo que assegure os direitos de exploração da tecnologia, refletindo o compromisso com a sua futura formalização.
As candidaturas serão apreciadas a partir da avaliação dos critérios acima descritos, de acordo com a seguinte avaliação qualitativa:
- Cumpre: o projeto cumpre, de forma clara e completa, as exigências estipuladas no critério de seleção;
- Não cumpre: o projeto não cumpre, de forma clara e completa, as exigências estipuladas no critério de seleção ou tal cumprimento não pode ser avaliado devido a informações incompletas, lacunas ou insuficiências de informação significativas.
Serão selecionados os projetos que tenham obtido a avaliação qualitativa “cumpre” nos dois critérios de seleção. Nas situações em que a dotação alocada ao presente Aviso seja inferior ao número de projetos que tenham cumprido os critérios de elegibilidade e de seleção, o critério de ordenação das candidaturas selecionadas é o da data de apresentação da candidatura, prevalecendo as que tenham sido primeiramente apresentadas.
12. Reclamação da decisão
O candidato, após notificação da decisão, pode apresentar reclamação à Comissão Executiva do FITEC, através da plataforma onde são tramitadas as candidaturas. A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da decisão, devendo a mesma ser apreciada e decidida no prazo de 30 dias úteis.
13. Aceitação da decisão
A aceitação da decisão da concessão do incentivo é formalizada, nos termos do dispostono artigo 11.º do Regulamento, mediante a submissão eletrónica do termo de aceitação e Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, devendo àquele ser aposta a assinatura electrónica qualificada com atributos especiais dos representantes legais dos Beneficiários, salvo quando esta for autenticada por advogado, solicitador ou notário, nos termos da legislação aplicável. A decisão de aprovação caduca caso não seja submetido o termo de aceitação pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite.
14. Indicadores do projeto a alcançar
Nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 11.° do Regulamento, há lugar à contratualização de objetivos com o beneficiário, a definir nos termos da decisão dos projetos.
O(s) indicador(es) do projeto são objeto de contratualização com os beneficiários, podendo a sua concretização ser tida em consideração para efeitos de penalização e redução do financiamento atribuído, de acordo com os seguintes elementos:
| Atividades Contratualizadas − Atividades Realizadas | ×100 |
| Atividades Contratualizadas |
Tabela 1 – Redução financeira proporcional a ser aplicada em caso de não cumprimento.
| Atividades Realizadas (AR) | ||||
| Atividades Contratualizadas (AC) | 0 | 1 | 2 | 3 |
| 2 | 100% | 50% | 0% | |
| 3 | 100% | 67% | 33% | 0% |
Para fixação do(s) indicador(es) do projeto, são consideradas as atividades elegíveis a realizar e seus entregáveis, como definidas na candidatura.
15. Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 13.º do Regulamento, os Beneficiários ficam ainda obrigados a:
- Apresentarem, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão do projeto, o relatório final, de acordo com a minuta de relatório a disponibilizar para o efeito, bem como todos os entregáveis contratualizados para cada atividade desenvolvida no âmbito do projeto;
- Requererem o reconhecimento legal de startup, até ao prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão do projeto, nos termos do disposto na lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
- Manter em arquivo documentação adequada e suficiente que comprove a realização do projeto, designadamente o termo de aceitação, relatórios técnicos, entregáveis, comprovativos de despesa e outros elementos que atestem a execução e o alcance dos resultados contratualizados.
16. Dotação orçamental
O presente Aviso tem uma dotação orçamental alocada de 1.500.000€ (um milhão e quinhentos mil euros), sendo financiado pelo Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular.
17. Divulgação dos resultados e pontos de contacto
O acesso a informações e esclarecimentos poderá ser efetuado através de:
- Endereço eletrónico Startup Portugal: startfromknowledge@startupportugal.com Nos sítios da Internet da Startup Portugal (https://startupportugal.com/pt/) e da AI² (https://ani.pt/) os candidatos têm acesso:
- Toda informação e documentação relevantes, nomeadamente legislação aplicável e formulário de candidatura;
ANEXO A
(DOCUMENTOS A SUBMETER NO MOMENTO DA CANDIDATURA)
- Certidão permanente de registo comercial, quando aplicável;
- Registo Central de Beneficiário Efetivo – RCBE, quando aplicável;
- Documento comprovativo de matrícula ou prestação de serviços de docência ou investigação em Instituição de Ensino Superior nacional, incluindo unidades de I&D integradas ou formalmente reconhecidas por estas;
- Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- Declaração de empresa autónoma ou empresa única (minutas disponíveis no formulário de candidatura);
- Balanço das contas fechadas relativas ao ano anterior à candidatura ou, no caso de empresa constituída há menos de um ano, o balanço de constituição.


