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SUMMARY:Programa Start from Knowledge
DESCRIPTION:Código do Aviso:\nFITEC-2026-01\nPreâmbulo:\nNos termos do ar
 tigo 8.º do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competiti
 vidade das startups\, doravante designado por Regulamento\, publicado atra
 vés da Portaria n.º 49/2025/1\, de 20 de fevereiro\, as candidaturas aos
  apoios que constituem o sistema de incentivos são apresentadas no âmbit
 o de um procedimento concursal\, cujos Avisos de concurso são publicitado
 s na página de internet da AI² – Agência para a Investigação e Inov
 ação\, E. P. E. e das equipas técnicas de apoio. O presente Aviso para 
 apresentação de candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos do previsto 
 no artigo 9.º do Regulamento e estipula o seguinte:\n\n[learn_more captio
 n="1. Enquadramento do AAC e identificação dos objetivos visados"]\n\nCo
 rporizando as prioridades definidas na Resolução do Conselho de Ministro
 s n.º 84/2016\, de 21 de dezembro\, o FITEC - Fundo de Inovação\, Tecno
 logia e Economia Circular foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016\, d
 e 29 de dezembro. Este diploma fixou como finalidade do FITEC apoiar polí
 ticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua 
 transformação em inovação\, de estímulo à cooperação entre Institu
 ições de Ensino Superior\, centros de interface tecnológico (CIT) e o t
 ecido empresarial e de capacitação para um uso mais eficiente dos recurs
 os\, preservando a sua utilidade e valor ao longo de toda a cadeia de prod
 ução e utilização\, nomeadamente através da eficiência material e en
 ergética. No âmbito da sua finalidade\, o Fundo prossegue um conjunto de
  objetivos específicos\, designadamente\, a valorização do conhecimento
  científico e tecnológico\, potenciando a sua transferência para as emp
 resas e a sua transformação em inovação.\n\nEstimular a transmissão d
 e conhecimento da academia para o tecido empresarial é uma oportunidade e
 strutural para o surgimento de um novo perfil de especialização e intern
 acionalização da economia nacional. A prossecução desse objetivo estra
 tégico de política pública levou a que o XXIV Governo apresentasse\, no
  Programa Acelerar a Economia\, a implementação de um conjunto de incent
 ivos destinados a estimular a ignição\, o reforço do investimento\, o c
 rescimento e a internacionalização do ecossistema de empresas nacionais 
 mais inovadoras\, tendo como foco as PME e startups.\n\nFoi\, assim\, cria
 do pela Portaria n.º 49/2025/1\, de 20 de fevereiro\, um novo incentivo a
 o surgimento e desenvolvimento de empresas inovadoras\, de base tecnológi
 ca\, cujos sócios tenham uma ligação às Instituições de Ensino Super
 ior nacionais\, incluindo unidades de I&amp\;D integradas ou formalmente r
 econhecidas por estas\, apoiando a fase de arranque de atividade e estimul
 ando uma maior transmissão de conhecimento científico e tecnológico pro
 duzido nas Instituições de I&amp\;D para o tecido empresarial nacional.\
 n\n[/learn_more][learn_more caption="2. Natureza dos beneficiários"]\n\nD
 e acordo com o disposto no artigo 5.º do Regulamento\, são beneficiário
 s dos apoios todas as micro\, pequenas e médias empresas\, nos termos pre
 vistos no Decreto-Lei n.º 372/2007\, de 6 de novembro\, incluindo as star
 tups que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 21/2023\, de 25 de ma
 io.\n\n[/learn_more][learn_more caption="3. Âmbito territorial e setorial
  de aplicação"]\n\nA presente AAC tem aplicação em todo o território 
 do Continente e os projetos a apoiar podem enquadrar-se em qualquer setor 
 económico\, com exceção dos previstos no artigo 1º do Regulamento (UE)
  2023/2831\, da Comissão\, de 13 de dezembro\, relativo à aplicação do
 s auxílios de minimis.\n\n[/learn_more][learn_more caption="4. Equipa té
 cnica de apoio à Comissão Executiva do FITEC"]\n\nFoi designada a Startu
 p Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo
  - SPAPPE\, como equipa técnica de apoio à Comissão Executiva do FITEC\
 , através de decisão da Comissão Executiva do FITEC de 29/outubro/2025\
 , no âmbito do presente aviso.\n\n[/learn_more][learn_more caption="5. Cr
 itérios de elegibilidade"]\n\nSem prejuízo do cumprimento dos critérios
  de elegibilidade previstos nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento\, os Be
 neficiários a apoiar no âmbito do presente Aviso devem\, ainda\, satisfa
 zer os seguintes critérios:\n\n 	Serem detidos\, maioritariamente e com c
 ontrolo de gestão\, por uma ou mais pessoas individuais\;\n 	No momento d
 a submissão da candidatura\, uma das pessoas individuais referidas na al
 ínea anterior deve deter\, pelo menos\, 25% do capital social do Benefici
 ário\, e cumprir uma das seguintes condições\, seja no momento da submi
 ssão da candidatura\, seja nos dois anos civis anteriores:\n\n 	i) Inscri
 ção em ciclo de estudos conferente de grau académico em qualquer Instit
 uição de Ensino Superior nacional\;\n 	ii) Exercício de atividade de in
 vestigação ou docência numa Instituição de Ensino Superior nacional\,
  nos termos do artigo 31.º do Regulamento.\n\n\n 	Exercerem atividade por
  um período inferior a três anos\, a contar da data de submissão da can
 didatura\;\n 	Não terem recebido\, através de instrumentos de capital de
  risco\, investimento superior a 100.000\,00€\;\n 	Não desenvolverem at
 ividade\, não tendo CAE registado\, no momento de submissão e ao longo d
 a execução do projeto\, nos setores económicos enquadrados no âmbito d
 e exclusão previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento (UE) N.º 202
 3/2831 da comissão de 13 de dezembro\, relativo à aplicação dos artigo
 s 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos 
 auxílios de minimis\;\n 	Apresentar os documentos listados no Anexo A.\n\
 nO critério constante na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamen
 to é exigível até ao momento da assinatura do termo de aceitação.\nOs
  critérios constantes nas alíneas a) e b) do presente ponto\, bem como a
  alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento são exigíveis até a
 o encerramento do projeto.\n\n[/learn_more][learn_more caption="6. Ativida
 des elegíveis"]\n\nO Programa Start from Knowledge destina-se a estimular
  a criação de startups no meio académico e a transmissão de conhecimen
 to científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Super
 ior nacionais\, incluindo unidades de I&amp\;D integradas ou formalmente r
 econhecidas por estas\, para o tecido empresarial nacional. Consideram-se 
 projetos adequados a prosseguir os objetivos específicos do Programa Star
 t from Knowledge\, os que se enquadram nas seguintes tipologias de ativida
 de:\n\n 	Participação em programas de ignição\, incubação e acelera
 ção\;\n 	Estudo\, preparação\, e início de atividade empresarial\;\n 
 	Participação em eventos nacionais e internacionais para captação de i
 nvestidores\, clientes e parceiros estratégicos\;\n 	Elaboração de uma 
 estratégia de marketing\, em que se inclua\, nomeadamente e sem limitaç
 ão\, a produção ou melhoria de uma identidade\, do website\, do pitch d
 eck ou video pitch\;\n 	Desenvolvimento de provas de conceito e projetos p
 iloto para validação da tecnologia ou demonstração do modelo de negóc
 io\, serviço ou produto\;\n 	Desenvolvimento do Plano e Modelo de Negóci
 o em que se inclua\, nomeadamente e sem limitação\, a definição de pro
 posta de valor\, a estratégia de comercialização e planos financeiros\;
 \n 	Proteção e Gestão de Propriedade Intelectual\, nomeadamente e sem l
 imitação\, a elaboração de uma estratégia de PI\, estudos de ‘Freed
 om to Operate’\, registo de patentes\, modelos de utilidade ou software\
 ;\n 	Mapeamento de necessidades regulatórias e certificações\;\n\nNo fo
 rmulário de candidatura o candidato deve selecionar 3 atividades elegíve
 is que se propõe desenvolver\, descrevendo-as adequadamente.\nSe as ativi
 dades a desenvolver incluírem uma das previstas nas alíneas e) e f)\, po
 derão ser selecionadas apenas duas atividades na candidatura.\nO candidat
 o deverá também identificar o entregável que resultará de cada ativida
 de\, ficando obrigado à demonstração desse entregável junto com o rela
 tório final\, como comprovação da execução da atividade.\n\nPara que 
 as despesas assumidas pelo beneficiário no âmbito da realização das at
 ividades selecionadas sejam consideradas despesas elegíveis\, o benefici
 ário deve poder demonstrar a sua relevância concreta para a prossecuçã
 o da atividade selecionada\, que as aquisições de bens e serviços são 
 efetuadas em condições de mercado e que as entidades fornecedoras têm c
 apacidade para prestar aquele bem ou serviço. Além disso\, para serem co
 nsideradas elegíveis\, as despesas só podem ser assumidas a partir da da
 ta da submissão da candidatura\, sem prejuízo de\, quando estiverem em c
 ausa despesas realizadas no âmbito de projetos ao abrigo da alínea b) do
  primeiro parágrafo\, serem consideradas elegíveis as despesas já reali
 zadas desde o início do ano civil anterior ao do prazo de submissão prev
 isto no ponto 10 do presente Aviso.\nSó se consideram elegíveis as despe
 sas com investimento em ativos incorpóreos\, caso fique demonstrado que f
 oram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados 
 com o adquirente.\nPara os devidos efeitos\, considera-se como investiment
 o em ativos incorpóreos o investimento em ativos sem qualquer materializa
 ção física ou financeira\, como patentes\, licenças\, saber-fazer ou o
 utros tipos de propriedade intelectual.\n\nSem prejuízo dos parágrafos a
 nteriores\, são consideradas despesas não elegíveis as seguintes:\n\n 	
 Custos normais de funcionamento do beneficiário\;\n 	Investimentos que de
 corram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão co
 m o Estado\;\n 	Pagamentos em numerário\, exceto nas situações em que s
 e revele ser este o meio de pagamento mais frequente\, em função da natu
 reza das despesas\, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 
 euros\;\n 	Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)\, recuperável ou não
  pelo beneficiário\;\n 	Compra de imóveis\, incluindo terrenos\;\n 	Aqui
 sição de veículos automóveis\, aeronaves e outro material de transport
 e\;\n 	Trespasse e direitos de utilização de espaços\;\n 	Juros e encar
 gos financeiros\;\n 	Fundo de maneio\;\n 	Publicidade corrente\;\n 	Despes
 a já financiada por outro apoio público\, independentemente da sua natur
 eza ou fonte de dotação\;\n\n[/learn_more][learn_more caption="7. Duraç
 ão do projeto"]\n\nOs projetos têm uma duração máxima de 12 meses a c
 ontar da data de assinatura do Termo de Aceitação.\n\n[/learn_more][lear
 n_more caption="8. Limite ao número de candidaturas"]\n\nCada Beneficiár
 io apenas pode submeter uma candidatura no âmbito do presente Aviso.\n\n[
 /learn_more][learn_more caption="9. Forma e montantes dos apoios"]\n\nO ap
 oio a conceder no âmbito do presente Aviso reveste a forma de incentivo n
 ão reembolsável\, sob a forma de montante fixo de 30.000€ (trinta mil 
 euros) por candidatura\, assumindo a modalidade de adiantamento das despes
 as a realizar\, no valor de 100% do incentivo\, a processar após a submis
 são do termo de aceitação.\nO montante de financiamento será atribuíd
 o ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”\, previsto no R
 egulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão\, de 13 de dezembro\, com o lim
 ite máximo de 300.000 € durante 3 anos por empresa única.\n\n[/learn_m
 ore][learn_more caption="10. Procedimentos e período para apresentação 
 das candidaturas"]\n\nAs candidaturas são apresentadas através de formul
 ário online disponibilizado para o efeito\, devidamente publicitado na p
 ágina de internet da Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Pr
 omoção do Empreendedorismo - SPAPPE\, e da AI² – Agência para a Inve
 stigação e Inovação\, E. P. E.\nPara se candidatar\, o beneficiário d
 eve:\n\n 	Preencher o formulário de candidatura\, descrevendo o projeto\,
  respondendo a um conjunto de perguntas alinhadas com os elementos densifi
 cadores dos critérios de seleção previstos no Ponto 11.2. do presente A
 viso e selecionando as tipologias de atividade e respetivos entregáveis\,
  nos termos previstos no Ponto 6\;\n 	Submeter um pitch-deck com até dez 
 slides\, em formato PDF\;\n 	Submeter um vídeo pitch\, com duração até
  dois minutos\, onde os membros principais da equipa (até três pessoas) 
 devem apresentar a importância do incentivo para melhorar o nível de mat
 uridade da tecnologia e do negócio\;\n 	Submeter os documentos listados n
 o Anexo A do presente Aviso.\n\nDeve ainda o beneficiário proceder ao seu
  registo no Balcão dos Fundos\, sendo este um elemento essencial para a a
 tribuição do financiamento.\nO prazo para a apresentação de candidatur
 as mantém-se aberto até 30/setembro/2026\, ou até que a receção de ca
 ndidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental de
 finida no Ponto 16.\, acrescida de uma percentagem de 150%\, conforme fact
 o que se verifique em primeiro lugar.\n\n[/learn_more][learn_more caption=
 "11. Admissão\, seleção e decisão das candidaturas"]\n\n11.1. Processo
 s de seleção e admissão da candidatura\n\nAs candidaturas são analisad
 as e selecionadas de acordo com a informação constante da candidatura e 
 documentos anexos\, tendo em consideração os critérios de seleção est
 abelecidos no subponto 11.2. do presente Aviso e após aferição do cumpr
 imento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º e 7.º do 
 Regulamento e no Ponto 5. do presente Aviso.\nApenas são admissíveis as 
 candidaturas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar S
 ignificativamente “Do No Significant Harm” (DNSH)\, não incluindo ati
 vidades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na a
 ceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu
  e do Conselho.\nAs candidaturas são analisadas pela Startup Portugal\, e
 nquanto equipa técnica de apoio do Programa Start From Knowledge\, que ap
 resenta uma proposta de decisão fundamentada sobre o apoio a atribuir à 
 Comissão Executiva do Fundo de Inovação\, Tecnologia e Economia Circula
 r (FITEC)\, que emite a decisão final e notifica o candidato.\nAs candida
 turas são objeto de decisão no prazo máximo de 30 dias úteis\, contado
  desde a data-limite para a apresentação de candidaturas. Durante esse p
 eríodo\, é garantida a pronúncia dos candidatos sobre o projeto de deci
 são em sede de audiência de interessados\, nos termos legais\, sendo con
 cedido um prazo máximo de 10 dias úteis para esse efeito\, contado a par
 tir da data da notificação. A realização da audiência de interessados
  suspende a contagem do prazo de decisão de candidatura. O prazo de 30 di
 as úteis pode ser alargado até mais 20 dias úteis\, no caso de apresent
 ação de alegações em contrário à proposta de decisão.\nA Comissão 
 Executiva do FITEC notifica os candidatos da decisão final no prazo máxi
 mo de 5 dias úteis\, a contar da data de decisão final.\n\n11.2. Critér
 ios de seleção da candidatura\n\nA seleção dos projetos a financiar é
  definida de acordo com os seguintes critérios de\nseleção:\n\n 	Impact
 o do projeto no reforço do potencial de crescimento do candidato\, verifi
 cável através da:\n\n 	Descrição factual da fase atual de desenvolvime
 nto da tecnologia e negócio do candidato e da identificação de objetivo
 s a atingir com a execução do projeto.\n\n\n 	Impacto do projeto na inov
 ação tecnológica do candidato\, verificável através da análise de el
 ementos como:\n\n 	A demonstração de exploração de resultados de um pr
 ojeto de Investigação e Desenvolvimento (nacional\, europeu ou internaci
 onal)\, ou de atividades de I&amp\;D desenvolvidas no âmbito de uma Tese 
 de Doutoramento\, identificando os respetivos projetos\;\n 	A identificaç
 ão de um problema real e com impacto significativo para a indústria de a
 plicação da solução\;\n 	A demonstração factual de que a tecnologia 
 proposta representa um avanço face ao estado da arte atual\, evidenciando
  limitações das soluções existentes na resposta ao problema identifica
 do\;\n 	O potencial de aplicação industrial no mercado global da tecnolo
 gia\;\n 	A demonstração de competências científicas\, tecnológicas e 
 de negócio adequadas na equipa para o desenvolvimento do projeto\;\n 	Da 
 existência de ligação a pessoas-chave nas áreas tecnológicas e setore
 s de aplicação da solução a ser explorada comercialmente\;\n 	A inten
 ção de definição de uma estratégia de proteção da propriedade intel
 ectual (PI) ou de estratégia preliminar para a transferência da titulari
 dade e/ou um acordo indicativo que assegure os direitos de exploração da
  tecnologia\, refletindo o compromisso com a sua futura formalização.\n\
 n\n\nAs candidaturas serão apreciadas a partir da avaliação dos critér
 ios acima descritos\, de acordo com a seguinte avaliação qualitativa:\n\
 n 	Cumpre: o projeto cumpre\, de forma clara e completa\, as exigências e
 stipuladas no critério de seleção\;\n 	Não cumpre: o projeto não cump
 re\, de forma clara e completa\, as exigências estipuladas no critério d
 e seleção ou tal cumprimento não pode ser avaliado devido a informaçõ
 es incompletas\, lacunas ou insuficiências de informação significativas
 .\n\nSerão selecionados os projetos que tenham obtido a avaliação quali
 tativa “cumpre” nos dois critérios de seleção.\nNas situações em 
 que a dotação alocada ao presente Aviso seja inferior ao número de proj
 etos que tenham cumprido os critérios de elegibilidade e de seleção\, o
  critério de ordenação das candidaturas selecionadas é o da data de ap
 resentação da candidatura\, prevalecendo as que tenham sido primeirament
 e apresentadas.\n\n[/learn_more][learn_more caption="12. Reclamação da d
 ecisão"]\n\nO candidato\, após notificação da decisão\, pode apresent
 ar reclamação à Comissão Executiva do FITEC\, através da plataforma o
 nde são tramitadas as candidaturas. A reclamação deve ser apresentada n
 o prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da decisão\, devendo 
 a mesma ser apreciada e decidida no prazo de 30 dias úteis.\n\n[/learn_mo
 re][learn_more caption="13. Aceitação da decisão"]\n\nA aceitação da 
 decisão da concessão do incentivo é formalizada\, nos termos do dispost
 ono artigo 11.º do Regulamento\, mediante a submissão eletrónica do ter
 mo de aceitação e Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e
  Aduaneira e Segurança Social\, devendo àquele ser aposta a assinatura e
 lectrónica qualificada com atributos especiais dos representantes legais 
 dos Beneficiários\, salvo quando esta for autenticada por advogado\, soli
 citador ou notário\, nos termos da legislação aplicável.\nA decisão d
 e aprovação caduca caso não seja submetido o termo de aceitação pelo 
 beneficiário\, no prazo máximo de 30 dias úteis\, a contar da data da n
 otificação da decisão\, salvo motivo justificado\, não imputável ao b
 eneficiário e devidamente aceite.\n\n[/learn_more][learn_more caption="14
 . Indicadores do projeto a alcançar"]\n\nNos termos da alínea b)\, do n.
 º 2 do artigo 11.° do Regulamento\, há lugar à contratualização de o
 bjetivos com o beneficiário\, a definir nos termos da decisão dos projet
 os.\n\nO(s) indicador(es) do projeto são objeto de contratualização com
  os beneficiários\, podendo a sua concretização ser tida em consideraç
 ão para efeitos de penalização e redução do financiamento atribuído\
 , de acordo com os seguintes elementos:\n\n\n\nAtividades Contratualizadas
  − Atividades Realizadas\n×100\n\n\nAtividades Contratualizadas\n\n\n\n
 &nbsp\;\n\nTabela 1 - Redução financeira proporcional a ser aplicada em 
 caso de não cumprimento.\n\n\n\n\nAtividades Realizadas (AR)\n\n\nAtivida
 des Contratualizadas (AC)\n0\n1\n2\n3\n\n\n2\n100%\n50%\n0%\n\n\n\n3\n100%
 \n67%\n33%\n0%\n\n\n\nPara fixação do(s) indicador(es) do projeto\, são
  consideradas as atividades elegíveis a realizar e seus entregáveis\, co
 mo definidas na candidatura.\n\n[/learn_more][learn_more caption="15. Obri
 gações dos beneficiários"]\n\nSem prejuízo do estabelecido no artigo 1
 3.º do Regulamento\, os Beneficiários ficam ainda obrigados a:\n\n 	Apre
 sentarem\, no prazo máximo de 60 dias úteis\, após a conclusão do proj
 eto\, o relatório final\, de acordo com a minuta de relatório a disponib
 ilizar para o efeito\, bem como todos os entregáveis contratualizados par
 a cada atividade desenvolvida no âmbito do projeto\;\n 	Requererem o reco
 nhecimento legal de startup\, até ao prazo máximo de 60 dias úteis apó
 s a conclusão do projeto\, nos termos do disposto na lei n.º 21/2023\, d
 e 25 de maio.\n 	Manter em arquivo documentação adequada e suficiente qu
 e comprove a realização do projeto\, designadamente o termo de aceitaç
 ão\, relatórios técnicos\, entregáveis\, comprovativos de despesa e ou
 tros elementos que atestem a execução e o alcance dos resultados contrat
 ualizados.\n\n[/learn_more][learn_more caption="16. Dotação orçamental"
 ]\n\nO presente Aviso tem uma dotação orçamental alocada de 1.500.000
 € (um milhão e quinhentos mil euros)\, sendo financiado pelo Fundo de I
 novação\, Tecnologia e Economia Circular.\n\n[/learn_more][learn_more ca
 ption="17. Divulgação dos resultados e pontos de contacto"]\n\nO acesso 
 a informações e esclarecimentos poderá ser efetuado através de:\n\n 	E
 ndereço eletrónico Startup Portugal: startfromknowledge@startupportugal.
 com Nos sítios da Internet da Startup Portugal (https://startupportugal.c
 om/pt/) e da AI² (https://ani.pt/) os candidatos têm acesso:\n 	Toda inf
 ormação e documentação relevantes\, nomeadamente legislação aplicáv
 el e formulário de candidatura\;\n\n[/learn_more]\n\nANEXO A\n\n(DOCUMENT
 OS A SUBMETER NO MOMENTO DA CANDIDATURA)\n\n 	Certidão permanente de regi
 sto comercial\, quando aplicável\;\n 	Registo Central de Beneficiário Ef
 etivo - RCBE\, quando aplicável\;\n 	Documento comprovativo de matrícula
  ou prestação de serviços de docência ou investigação em Instituiç
 ão de Ensino Superior nacional\, incluindo unidades de I&amp\;D integrada
 s ou formalmente reconhecidas por estas\;\n 	Certificação Eletrónica qu
 e comprove o estatuto PME\, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2
 007\, de 6 de novembro\, na sua redação atual\;\n 	Certidões de não d
 ívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social\;\n 	Decl
 aração de empresa autónoma ou empresa única (minutas disponíveis no f
 ormulário de candidatura)\;\n 	Balanço das contas fechadas relativas ao 
 ano anterior à candidatura ou\, no caso de empresa constituída há menos
  de um ano\, o balanço de constituição.\n
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