Código do Aviso:
MPr-2023-10
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Caps
Tipologia de apoio e área geográfica abrangida
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Forma de apoio
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
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COMPETE 2030 – 3.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Norte – 3.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Centro – 1.500.000€ | FEDER | 80% |
PR Alentejo – 1.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Algarve – 500.000€ | FEDER | 80% |
Total – 9.000.000€ |
Período de Candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
- Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
- Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
- Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.