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SUMMARY:SIID - I&D EMPRESARIAL - OP. INDIVIDUAIS - BAIXA DENSIDADE
DESCRIPTION:\nCódigo do Aviso:\nMPr-2023-10\nEntidades Beneficiárias \nM
 icro\, Pequenas e Médias Empresas\, Small Mid Caps\n\n[learn_more caption
 ="Tipologia de apoio e área geográfica abrangida"]\n\nSão apoiadas nest
 e aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&amp\;D)\, na mo
 dalidade individual\, realizadas por uma empresa\, alinhadas com os domín
 ios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma E
 specialização Inteligente (RIS3)\, as quais compreendem investimentos em
  atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental
 \, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação
 .\n\nSão suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de 
 investigação industrial e de desenvolvimento experimental\, conducentes 
 à criação de novos produtos\, processos ou serviços ou à introdução
  de melhorias significativas em produtos\, processos ou serviços existent
 es.\n\nO presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidad
 e das regiões NUTS II do Continente (Norte\, Centro\, Alentejo e Algarve)
 \, definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A l
 ocalização do projeto corresponde à região onde é localizado o invest
 imento.\n\n[/learn_more][learn_more caption="Forma de apoio"]\n\nO apoio a
  conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.\n\n[/learn_mor
 e][learn_more caption="Dotação e taxa máxima de cofinanciamento"]\n\nDo
 tação\n\n\n\nDotação fundo indicativa disponível neste aviso\nFundo\n
 Taxa máxima de cofinanciamento*\n\n\nCOMPETE 2030 – 3.000.000€\nFEDER
 \n80%\n\n\nPR Norte –  3.000.000€\nFEDER\n80%\n\n\nPR Centro –  1.
 500.000€\nFEDER\n80%\n\n\nPR Alentejo –   1.000.000€\nFEDER\n80%\n
 \n\nPR Algarve –  500.000€\nFEDER\n80%\n\n\nTotal – 9.000.000€\n\
 n\n\n\n\n&nbsp\;\n\n[/learn_more][learn_more caption="Período de Candidat
 ura"]\n\nO período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023\, sendo a aná
 lise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:\n\n 	Fase 1: 22
 /02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o regi
 sto do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022\n 	Fase 2: 30
 /04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas\, com ou sem registo do ped
 ido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.\n 	Fase 3: 30/08/2024 
 (18 h) – para todas as candidaturas\, com ou sem registo do pedido de au
 xílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.\n 	Fase 4: 30/12/2024 (18 h) 
 – para todas as candidaturas\, com ou sem registo do pedido de auxílio 
 através do Aviso n.º 01/RPA/2022.\n\nOs Registos de Pedido de Auxílio (
 RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&amp\;D) podem ser usados em qualquer aviso do I&
 amp\;D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem s
 er utilizados numa única candidatura.\n\n[/learn_more]\n\n&nbsp\;\n\n\n\n
 \nVer mais informação e documentação\n\n
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