Código do Aviso:
MPr-2025-11
Entidades Beneficiárias:
Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Caps
Tipologia de apoio e área geográfica abrangida
Apoio a iniciativas empresariais de PME na área da biotecnologia azul para primeiros contactos com o Sistema de Investigação e Inovação, nomeadamente, aquisição de serviços de consultoria de inovação, com vista a potenciar a sua afirmação no mercado.
Ações abrangidas pelo aviso: Projeto simplificado de I&D – instrumento simplificado de apoio a pequenas iniciativas empresariais de PME para a aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e de inovação, na área da biotecnologia azul, nas seguintes áreas:
a) Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica no âmbito das finalidades e objetivos do presente aviso e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
b) Proteção de propriedade intelectual e industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;
c) Qualidade e Ecoinovação – Consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Forma de Apoio
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
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COMPETE 2030 – 500.000€ | FEDER | 100% |
PR Algarve – 1.000.000€ | FEDER | 100% |
Total – 1.500.000€ |
Período de Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30.06.2025 e decorre até 30.09.2025 (17h).
O presente concurso será encerrado para cada Programa Financiador, a partir do momento em que se verifique que o montante máximo da dotação é atingido.
A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no website das Autoridades de Gestão Competentes com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.