SIID – Vale Inovação – Apoio para a inovação na biotecnologia azul

30/06/2025 - 30/09/2025    
00:00 - 17:00

Código do Aviso:

MPr-2025-11

Entidades Beneficiárias:

Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Caps

Tipologia de apoio e área geográfica abrangida

Apoio a iniciativas empresariais de PME na área da biotecnologia azul para primeiros contactos com o Sistema de Investigação e Inovação, nomeadamente, aquisição de serviços de consultoria de inovação, com vista a potenciar a sua afirmação no mercado.

Ações abrangidas pelo aviso: Projeto simplificado de I&D – instrumento simplificado de apoio a pequenas iniciativas empresariais de PME para a aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e de inovação, na área da biotecnologia azul, nas seguintes áreas:

a) Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica no âmbito das finalidades e objetivos do presente aviso e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

b) Proteção de propriedade intelectual e industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;

c) Qualidade e Ecoinovação – Consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).  A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Forma de Apoio

O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

dotação
Dotação fundo indicativa disponível neste avisoFundoTaxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 500.000€FEDER100%
PR Algarve – 1.000.000€FEDER100%
Total – 1.500.000€

 

Período de Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 30.06.2025 e decorre até 30.09.2025 (17h).

O presente concurso será encerrado para cada Programa Financiador, a partir do momento em que se verifique que o montante máximo da dotação é atingido.

A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no website das Autoridades de Gestão Competentes com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.

Ver mais informação e documentação.

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