AI² – Agência para a Investigação e Inovação

Está em curso a criação da AI² – Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E., nova agência pública nacional que integra as competências da Agência Nacional de Inovação (ANI) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), criada pelo Decreto-Lei n.º 132/2025.

A nova AI², E. P. E., tem um mandato claro e alargado, definido em carta de missão e firmado num contrato-programa plurianual envolvendo o Ministério das Finanças, o Ministério da Economia e da Coesão Territorial e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e atua como o principal operador da política pública de ciência, investigação, tecnologia e inovação.

Para o cumprimento do seu mandato e dos objetivos fixados na carta de missão e no contrato-programa, a AI², E. P. E., goza de autonomia na gestão dos instrumentos ao seu dispor, num quadro exigente de monitorização contínua, avaliação por métricas objetivas predefinidas e prestação de contas pelos resultados alcançados. Promove uma abordagem sistémica e integrada, com ganhos de eficiência organizacional. Com um orçamento plurianual, no âmbito do plano estratégico que dá suporte à carta de missão e ao contrato-programa a celebrar com o Estado, a AI², E. P. E., garante a estabilidade institucional e a continuidade dos programas já estabelecidos e dos novos a criar, promovendo a confiança dos agentes do sistema.

Imagem sobre a Missão da ANI

Fase de transição institucional

Durante o período de transição institucional, a ANI irá adotar a seguinte identidade:

Imagem sobre a Missão da ANI

Para mais informações, consultar o DL 132/2025: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/132-2025-992627244

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