MECANISMO PLUG IN: ACESSO AO EIC ACCELERATOR
O que é o Mecanismo Plug In ao EIC Accelerator?
O Mecanismo Plug In é uma novidade no Horizonte Europa, aplicável a empresas que pretendam apresentar candidatura ao EIC Accelerator decorrentes de resultados de projetos financiados através dos seguintes programas nacionais:
- SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores (Individuais ou Co-promoção)
- PT2030 – SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Co-promoção
- Portugal Ventures “Call INNOV-ID”
Estes programas nacionais foram certificados pela Comissão Europeia como alinhados com o mecanismo Plug In.
O Conselho Europeu de Inovação (EIC – European Innovation Council) é um dos 3 programas do Pilar “Europa Inovadora” do Horizonte Europa, totalmente direcionado para inovações deeptech e tecnologias disruptivas, com impacto a nível mundial.
O EIC Accelerator, o instrumento do EIC mais próximo do mercado, oferece apoio a startups e PME deeptech e representa 70% do orçamento do Conselho Europeu de Inovação (7 mil milhões de euros de um total de 10 mil milhões de euros).
Destina-se a apoiar PME, Startups e Pequenas mid-caps que:
O modelo de financiamento inclui até 2,5 milhões de euros em grants e até 10 milhões de euros em investimentos de capital (equity).
Adicionalmente, as empresas que integram este ecossistema deeptech do EIC terão acesso a suporte para aceleração de negócios, através de coaching e mentoria, serviços de networking, serviços técnicos especializados e serviços de preparação para novas rondas de investimento.
O acesso ao mecanismo Plug In
COMO SE CANDIDATAR*?
As candidaturas submetidas através do Mecanismo de Plug In ao EIC Accelerator serão objeto de avaliação na fase idêntica à Short Proposal a nível nacional.
Mecanismo
Plug In
(substitui a fase Short Proposal
do processo standard)
Full proposal
cut-offs de avaliação anuais
Entrevista
Decisão de financiamento
O processo de candidatura ao EIC Accelerator standard:
Short proposal
aberto em contínuo
Full proposal
cut-offs de avaliação anuais
Entrevista Decisão de financiamento
*Consulte o template do formulário de candidatura ao mecanismo EIC Plug In.
Documentação necessária
Para formalizar a sua candidatura, deverá primeiramente submeter o formulário de Manifestação de Interesse. Após submissão, será contatado pelos respetivos NCP que disponibilizarão o link para o Formulário de Candidatura.
No Formulário de Candidatura deverá ter especial atenção à questão 29. Aqui é necessário que providencie um pitch deck em formato PDF e com um limite de 10 páginas. O documento deverá estar em inglês.
Por favor, tenha em atenção que o link que fornece para este documento se encontra funcional, pois a incapacidade de aceder a este documento poderá ser um critério de exclusão da candidatura.
Critérios de avaliação
Os critérios de avaliação aplicados pela entidade avaliadora correspondem aos definidos pelo Programa de Trabalhos correspondente ao EIC Accelerator.
As categorias analisadas serão a excelência, o Impacto e a Implementação, segundo a descrição apresentada:
Excelência
Breakthrough e potencial de mercado: A tecnologia é algo totalmente disruptivo e não um melhoramento de algo já existente? Esta tecnologia tem potencial para criar novos mercados ou revolucionar mercados já existentes?
Timing: O timing para esta inovação é o certo em termos de mercado, sociedade, comunidade científica ou tendências tecnológicas e de desenvolvimento?
Impacto
Potencial para scale-up e risco de investimento: A tecnologia tem potencial de mercado e impacto no crescimento da empresa? As necessidades financeiras associadas são bem justificadas e realistas?
Impacto vasto: Quais são os mercados-alvo e a sua dimensão? Qual é a expectativa realista de quota para esses mercados?
Implementação
Capacidade da equipa: A empresa possui uma equipa com as competências adequadas para desenvolver a inovação e escalar? A empresa possui um plano credível para colmatar eventuais lacunas?
Risco do investimento: Qual o nível de risco do investimento? As necessidades de financiamento para competir internacionalmente excedem o que o mercado consegue financiar sozinho?
Critérios de elegibilidade
As empresas que se encontram em condições de explorar resultados dos projetos financiados pelos programas nacionais certificados são elegíveis ao Mecanismo Plug In desde que a candidatura seja submetida num prazo não superior a 5 anos a contar da data de encerramento dos projetos decorrentes dos programas nacionais certificados.
Uma vez que o objetivo do Plug In é a candidatura ao EIC Accelerator, são admissíveis apenas as candidaturas por parte de:
- Pequenas e médias empresas (PME), incluindo Startups;
- Pequenas mid-caps (uma empresa que não é uma PME e cujo número de trabalhadores não excede 499)*;
Para prosseguir com a candidatura, a empresa deverá estar registada no Portal Fundings&Tenders e realizar o assessment disponibilizado pela Comissão com a finalidade de conferir a garantia de PME ou Pequena mid-cap.
No caso da empresa interessada na comercialização de uma inovação não corresponder à entidade que gerou a ideia, devem ser acautelados os devidos acordos para a proteção da Propriedade Intelectual e exploração comercial de resultados entre a entidade interessada e a(s) entidade(s) originárias.
*Recorda-se que todos os critérios de elegibilidade para uma candidatura ao EIC Accelerator estão elencados no respetivo Programa de Trabalhos para o EIC. Pequenas mid-caps apenas elegíveis para componente de investimento (equity).
Método de avaliação
Os projetos serão avaliados por um júri independente em linha com o artigo 48º do Regulamento do Horizonte da Europa garantindo a imparcialidade. Enquanto entidade promotora do Plug In, a ANI irá assegurar-se que:
- Não existe nenhuma situação de conflito de interesse;
- Os membros do júri não prestam qualquer serviço de consultoria às entidades concorrentes;
- Os membros do júri têm experiência relevante nas áreas da inovação e tecnologia e um vasto conhecimento de potencial de mercado a nível mundial;
- O júri não é centralizado no que toca a categorias geográficas ou sociais.
Os critérios serão avaliados, em concordância com o observado na avaliação do programa EIC Accelerator de acordo com a atribuição de uma classificação de 0-5 em cada critério, sendo atribuída, no final, a decisão de “GO” para classificações globais iguais ou superiores a 11 em 15 (somatório dos 3 critérios). Cada critério deverá assegurar uma classificação mínima: Excelência 4/5; Impacto 3,5/5; Implementação 3,5/5.
No âmbito do Plug in, Portugal dispõe de uma quota atribuída pelo European Innovation Council até ao limite de 22 empresas por ano.
As candidaturas serão agrupadas em batches mensais e ordenadas de acordo com a melhor classificação. Em caso de igualdade de classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
1. Melhor classificação no critério de Excelência
2. Melhor classificação no critério de Impacto
3. Melhor classificação no critério de Implementação
Após a seriação dos candidatos e, no caso do número de empresas com “GO” ultrapassar a quota estabelecida, o processo de candidatura será encerrado no ano corrente.
É de salientar que a atribuição de um NO-GO final por parte da entidade promotora do Plug In não invalida que a empresa não possa concorrer ao programa EIC Accelerator por via de candidatura direta ao mesmo junto da Comissão Europeia.
Timing da revisão dos projetos
O período de análise das candidaturas é executado por batches mensais e inicia-se na primeira terça-feira de cada mês. A notificação da decisão ocorre dentro de 4-5 semanas após o arranque do período de análise mensal.
Antes de submeter a sua candidatura ao EIC Plug-in, e de forma a assegurar um alinhamento adequado com o concurso EIC Accelerator, é aconselhada a realização de uma reunião prévia com o Ponto de Contacto Nacional (NCP) responsável pelo EIC Accelerator. Para o efeito, poderá submeter a sua Manifestação de Interesse.
Resultados esperados da avaliação do Plug In
Todos os projetos avaliados pelo Mecanismo Plug In receberão feedback em relação à sua candidatura.
Caso o projeto em causa receba a aprovação do Mecanismo Plug In, será posteriormente informado e convidado para integrar a segunda etapa da candidatura standard e proceder à submissão da Full Application do programa EIC Accelerator, para cut-offs disponíveis, e de acordo com as regras descritas no Programa de Trabalho (i.e. submissão sem limite temporal mas sujeita a limitações no número de ressubmisões).
Os candidatos decorrentes do Mecanismo Plug In serão tratados em condição de igualdade com os restantes candidatos na fase da Full Application e consequentes fases. Como tal, os candidatos terão igualmente acesso a plataformas de suporte e capacitação disponibilizadas pela EISMEA.
Apoio contínuo
Durante a candidatura à Full Application, a empresa candidata poderá continuar a receber suporte e aconselhamento por parte da ANI.
Adicionalmente, os candidatos que obtenham aprovação via Plug In terão acesso ao serviço de coaching que o EIC fornece a todos os candidatos que obtenham aprovação na Short proposal.
