Enquadramento
O Programa Start From Knowledge integra o Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups e visa estimular a criação de startups no meio académico e a transferência de conhecimento científico e tecnológico das Instituições de Ensino Superior nacionais para o tecido empresarial.

No âmbito do Aviso apresentado, o apoio aplica-se ao território do Continente e aos setores económicos em geral, com exclusão dos setores abrangidos pelas limitações do regime de auxílios de minimis.

Elegibilidade
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, incluindo startups, desde que cumpram os requisitos previstos no Regulamento e no Aviso.

Além dos critérios gerais, o Aviso exige que a empresa seja maioritariamente detida e controlada por uma ou mais pessoas singulares, e que pelo menos uma dessas pessoas detenha no mínimo 25% do capital social no momento da candidatura.

Essa mesma pessoa deve estar, ou ter estado nos dois anos civis anteriores, inscrita num ciclo de estudos conferente de grau numa Instituição de Ensino Superior nacional, ou ter exercido atividade de investigação ou docência numa dessas instituições.

A empresa deve ainda exercer atividade há menos de três anos à data da submissão da candidatura, não ter recebido mais de 100.000 euros em instrumentos de capital de risco e não atuar em setores excluídos pelo regime de minimis.

Candidatura

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao abrigo deste Aviso.

A candidatura é apresentada através de formulário online divulgado pela Startup Portugal e pela AI², devendo incluir o formulário preenchido, um pitch deck até 10 slides em PDF, um vídeo pitch até 2 minutos e os documentos previstos no Anexo A.

O beneficiário deve também estar registado no Balcão dos Fundos, sendo esse registo essencial para a atribuição do financiamento. O prazo de candidatura mantém-se aberto até 30 de setembro de 2026, ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental, consoante o que ocorrer primeiro.

Atividades e despesas
O candidato deve selecionar, em regra, três atividades elegíveis a desenvolver e identificar o entregável associado a cada uma delas.

Se a candidatura incluir atividades de desenvolvimento de provas de conceito ou projetos piloto, ou de desenvolvimento do plano e modelo de negócio, podem ser selecionadas apenas duas atividades. As atividades elegíveis incluem programas de ignição, incubação e aceleração, estudo e início de atividade empresarial, participação em eventos, estratégia de marketing, provas de conceito, plano de negócio, propriedade intelectual e mapeamento regulatório.

As despesas devem ser relevantes para as atividades selecionadas, contratadas em condições de mercado e demonstráveis através de documentação adequada. Não são elegíveis, entre outras, despesas com custos correntes de funcionamento, IVA, imóveis, veículos, juros, fundo de maneio, publicidade corrente e despesas já financiadas por outro apoio público.

Avaliação e decisão
As candidaturas são analisadas com base nos critérios de elegibilidade e nos critérios de seleção definidos no Aviso, sendo ainda exigido o cumprimento do princípio DNSH, isto é, a não existência de dano significativo a objetivos ambientais.

Os dois critérios centrais de seleção são o impacto do projeto no reforço do potencial de crescimento do candidato e o impacto do projeto na sua inovação tecnológica. Para aprovação, a candidatura deve obter a avaliação qualitativa “Cumpre” em todos os critérios.

Quando a dotação disponível não é suficiente para todas as candidaturas elegíveis e aprováveis, a ordenação faz-se pela data de apresentação da candidatura, prevalecendo as submetidas mais cedo.

Execução e obrigações
O apoio assume a forma de incentivo não reembolsável, no montante fixo de 30.000 euros por candidatura aprovada, pago a título de adiantamento de 100% após a submissão do termo de aceitação.

Os projetos têm duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do termo de aceitação. Após a conclusão do projeto, o beneficiário deve apresentar relatório final e entregáveis no prazo máximo de 60 dias úteis, requerer o reconhecimento legal de startup no mesmo prazo e manter em arquivo a documentação comprovativa da execução.

O incumprimento parcial das atividades contratualizadas pode originar redução proporcional do financiamento, nos termos da tabela prevista no Aviso.

Perguntas frequentes

1. O que é o Start From Knowledge?

É um programa de incentivo à criação e desenvolvimento de startups de base inovadora ligadas ao meio académico, com foco na valorização e transferência de conhecimento científico e tecnológico.

2. Quem pode beneficiar do apoio?

Podem beneficiar micro, pequenas e médias empresas, incluindo startups, que cumpram os requisitos do Regulamento e as condições específicas do Aviso.

3. A empresa tem de ter ligação ao ensino superior?

Sim. Pelo menos uma pessoa singular com 25% ou mais do capital social no momento da candidatura deve ter ligação recente a uma Instituição de Ensino Superior Nacional, enquanto estudante, docente ou investigadora.

4. Há limite de idade da empresa?

Sim. A empresa deve exercer atividade há menos de três anos à data da submissão da candidatura.

4.1.  A empresa tem de ter contabilidade organizada?

Sim. A empresa tem de dispor de contabilidade organizada.

5. Há limite de investimento anterior em capital de risco?

Sim. A empresa não pode ter recebido mais de 100.000 euros através de instrumentos de capital de risco.

6. Quantas candidaturas pode cada empresa apresentar?

Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura no âmbito deste Aviso.

7. Qual é o valor do apoio?

O incentivo corresponde a 30.000 euros por candidatura aprovada.

8. O apoio é reembolsável?

O apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, desde que cumpridos os indicadores de resultados contratualizados.

9. Como é feito o pagamento?

O pagamento é efetuado por adiantamento de 100% do incentivo, após a submissão do termo de aceitação.

10. O apoio está sujeito à regra de minimis?

Sim. O financiamento é atribuído ao abrigo do regime de auxílios de minimis, com limite máximo de 300.000 euros durante três anos por empresa única.

10.1 O que são os auxílios de minimis e como funcionam?

São apoios públicos de pequeno montante sujeitos a um limite acumulado de 300.000 euros por empresa única em três anos.

O cálculo do limite de minimis considera a empresa única na aceção regulamentar, incluindo eventuais empresas associadas ou ligadas.

11. Que atividades podem ser incluídas na candidatura?

Podem ser incluídas atividades de ignição, incubação, aceleração, preparação da atividade empresarial, eventos de captação, marketing, provas de conceito, modelo de negócio, propriedade intelectual e certificações ou requisitos regulatórios.

12. Quantas atividades devem ser escolhidas?

Em regra, três. Excecionalmente, podem ser escolhidas apenas duas quando uma delas corresponda a provas de conceito/projetos piloto ou ao desenvolvimento do plano e modelo de negócio.

13. É obrigatório identificar entregáveis?

Sim. Cada atividade selecionada deve ter um entregável identificado, que terá de ser demonstrado no relatório final.

14. Que despesas são elegíveis?

São elegíveis as despesas relevantes para as atividades aprovadas, assumidas em condições de mercado, devidamente comprovadas e, quando aplicável, associadas a ativos incorpóreos adquiridos a terceiros não relacionados.

15. A partir de quando as despesas podem ser consideradas elegíveis?

Em regra, a partir da data de submissão da candidatura. No caso de despesas ligadas ao estudo, preparação e início de atividade empresarial, podem ser elegíveis despesas realizadas desde o início do ano civil anterior ao prazo de submissão previsto no Aviso.

16. Quais são exemplos de despesas não elegíveis?

Entre as despesas não elegíveis contam-se IVA, custos correntes de funcionamento, imóveis, veículos, juros, fundo de maneio, publicidade corrente e despesas financiadas por outro apoio público.

16.1 O que são considerados custos correntes de funcionamento?

O Aviso identifica os custos normais de funcionamento do beneficiário como despesa não elegível, mas não apresenta uma lista fechada e exaustiva desses custos.
Em termos práticos, devem ser entendidos como despesas correntes e recorrentes necessárias ao funcionamento normal da empresa, sem ligação concreta, específica e demonstrável às atividades elegíveis contratualizadas no projeto.

17. Que documentos devem acompanhar a candidatura?

Devem ser submetidos os documentos do Anexo A, incluindo certidão permanente, RCBE, comprovativo da ligação ao ensino superior, certificação PME, certidões de não dívida AT e SS, declaração de empresa autónoma ou única, balanço das contas fechadas do ano anterior à candidatura (IES n-1) ou do balanço de constituição, Pitch deck até 10 slides em formato pdf e Video Pitch até 2 minutos onde apresenta a importância do incentivo para melhorar o nível de maturidade da tecnologia e do negócio.

18. É necessário registo no Balcão dos Fundos?

Sim. O registo no Balcão dos Fundos é indicado como elemento essencial para a atribuição do financiamento.

19. Até quando podem ser apresentadas candidaturas?

As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de setembro de 2026, salvo encerramento antecipado por esgotamento do limite definido em função da dotação disponível.

20. Como são avaliadas as candidaturas?

As candidaturas são avaliadas pela Startup Portugal, enquanto equipa técnica de apoio, e a decisão final compete à Comissão Executiva do FITEC.

21. Quais são os critérios de seleção?

Os critérios são o impacto do projeto no crescimento do candidato e o impacto do projeto na inovação tecnológica do candidato. No aviso pode encontrar-se uma maior definição do que deve ser abordado em cada um dos pontos.

22. O que é necessário para aprovação?

É necessário obter a avaliação qualitativa “Cumpre” em todos os critérios de seleção bem como cumprir com os critérios de elegibilidade.

23. O que acontece se houver mais candidaturas elegíveis do que verba disponível?

Nessa situação, as candidaturas são ordenadas pela data de submissão, prevalecendo as apresentadas primeiro.

24. Em quanto tempo é comunicada a decisão?

O Aviso prevê decisão até 30 dias úteis após a data-limite de apresentação, podendo esse prazo ser alargado em certas situações, e a notificação da decisão final deve ocorrer até 5 dias úteis após a decisão.

25. Existe audiência de interessados?

Sim. Antes da decisão final, os candidatos podem pronunciar-se sobre o projeto de decisão no prazo máximo de 10 dias úteis após notificação.

26. É possível reclamar da decisão?

Sim. A reclamação pode ser apresentada à Comissão Executiva do FITEC no prazo de 15 dias úteis após a notificação da decisão via plataforma.

27. Como se formaliza a aceitação do apoio?

A aceitação formaliza-se mediante submissão eletrónica do termo de aceitação com assinatura eletrónica qualificada ou autenticação legalmente admissível e das certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

28. O que acontece se o termo de aceitação não for submetido dentro do prazo?

A decisão de aprovação caduca se o termo não for submetido no prazo de 30 dias úteis após a notificação, salvo motivo justificado e aceite.

29. Quanto tempo pode durar o projeto?

O projeto pode durar até 12 meses a contar da assinatura do termo de aceitação.

30. Que obrigações existem no final do projeto?

O beneficiário deve apresentar o relatório final e os entregáveis, pedir o reconhecimento legal de startup e conservar a documentação justificativa da execução do projeto.

31. Pode haver redução do financiamento?

Sim. O não cumprimento das atividades contratualizadas pode originar redução proporcional do financiamento, de acordo com a tabela constante do Aviso.

32. Onde podem ser pedidos esclarecimentos?

Os esclarecimentos podem ser solicitados através do endereço eletrónico indicado no Aviso e da informação disponibilizada nos sítios da Startup Portugal e da AI².

33. Os beneficiários vão reportar despesa ou as atividades realizadas?

O foco principal do reporte está nas atividades realizadas e nos respetivos entregáveis contratualizados, que têm de ser demonstrados com o relatório final.
Ainda assim, os beneficiários devem manter documentação adequada, incluindo comprovativos de despesa e outros elementos que atestem a execução do projeto, porque a elegibilidade das despesas e a sua ligação às atividades podem ser verificadas em sede de acompanhamento.

34. Até quando podem ser verificadas a elegibilidade e os demais requisitos?

As responsabilidades, condições de elegibilidade e demais requisitos do apoio podem ser verificadas a todo o tempo, no âmbito da análise da candidatura, da execução do projeto e das ações de acompanhamento e controlo.
Sem prejuízo disso, o Aviso identifica também momentos específicos em que certos requisitos têm de estar assegurados, nomeadamente até à assinatura do termo de aceitação ou até ao encerramento do projeto, conforme o critério em causa.
Última atualização:
Partilhar