No âmbito do Aviso apresentado, o apoio aplica-se ao território do Continente e aos setores económicos em geral, com exclusão dos setores abrangidos pelas limitações do regime de auxílios de minimis.
Além dos critérios gerais, o Aviso exige que a empresa seja maioritariamente detida e controlada por uma ou mais pessoas singulares, e que pelo menos uma dessas pessoas detenha no mínimo 25% do capital social no momento da candidatura.
Essa mesma pessoa deve estar, ou ter estado nos dois anos civis anteriores, inscrita num ciclo de estudos conferente de grau numa Instituição de Ensino Superior nacional, ou ter exercido atividade de investigação ou docência numa dessas instituições.
A empresa deve ainda exercer atividade há menos de três anos à data da submissão da candidatura, não ter recebido mais de 100.000 euros em instrumentos de capital de risco e não atuar em setores excluídos pelo regime de minimis.
Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao abrigo deste Aviso.
A candidatura é apresentada através de formulário online divulgado pela Startup Portugal e pela AI², devendo incluir o formulário preenchido, um pitch deck até 10 slides em PDF, um vídeo pitch até 2 minutos e os documentos previstos no Anexo A.
O beneficiário deve também estar registado no Balcão dos Fundos, sendo esse registo essencial para a atribuição do financiamento. O prazo de candidatura mantém-se aberto até 30 de setembro de 2026, ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental, consoante o que ocorrer primeiro.
Se a candidatura incluir atividades de desenvolvimento de provas de conceito ou projetos piloto, ou de desenvolvimento do plano e modelo de negócio, podem ser selecionadas apenas duas atividades. As atividades elegíveis incluem programas de ignição, incubação e aceleração, estudo e início de atividade empresarial, participação em eventos, estratégia de marketing, provas de conceito, plano de negócio, propriedade intelectual e mapeamento regulatório.
As despesas devem ser relevantes para as atividades selecionadas, contratadas em condições de mercado e demonstráveis através de documentação adequada. Não são elegíveis, entre outras, despesas com custos correntes de funcionamento, IVA, imóveis, veículos, juros, fundo de maneio, publicidade corrente e despesas já financiadas por outro apoio público.
Os dois critérios centrais de seleção são o impacto do projeto no reforço do potencial de crescimento do candidato e o impacto do projeto na sua inovação tecnológica. Para aprovação, a candidatura deve obter a avaliação qualitativa “Cumpre” em todos os critérios.
Quando a dotação disponível não é suficiente para todas as candidaturas elegíveis e aprováveis, a ordenação faz-se pela data de apresentação da candidatura, prevalecendo as submetidas mais cedo.
Os projetos têm duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do termo de aceitação. Após a conclusão do projeto, o beneficiário deve apresentar relatório final e entregáveis no prazo máximo de 60 dias úteis, requerer o reconhecimento legal de startup no mesmo prazo e manter em arquivo a documentação comprovativa da execução.
O incumprimento parcial das atividades contratualizadas pode originar redução proporcional do financiamento, nos termos da tabela prevista no Aviso.
Perguntas frequentes
1. O que é o Start From Knowledge?
2. Quem pode beneficiar do apoio?
3. A empresa tem de ter ligação ao ensino superior?
3.1. O requisito de "controlo de gestão" exige que a pessoa com ligação ao ensino superior seja gerente da empresa?
Não. O Aviso exige que a empresa seja maioritariamente detida e com controlo de gestão por pessoa(s) singular(es) (Ponto 5 do Aviso; artigo 31.º do Regulamento), mas não impõe o exercício de funções de gerência. O “controlo de gestão” tem-se por cumprido pelo sócio que detém a maioria do capital, por poder, individual e independentemente, nomear e destituir a gerência e determinar as deliberações sociais, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, salvo se os estatutos ou um acordo parassocial dispuserem em contrário. Para aferição deste requisito podem ser solicitados, além da certidão permanente e do RCBE, os estatutos e eventuais acordos parassociais.
3.2. Como se comprova a ligação ao ensino superior e como se contam os "dois anos civis anteriores"?
A ligação comprova-se por documento da Instituição de Ensino Superior — matrícula/inscrição ou declaração da instituição — que identifique a natureza da colaboração, o período em que decorreu (datas de início e de fim) e a unidade de acolhimento, devidamente assinado pela
instituição. Não é exigida duração mínima da atividade de investigação ou docência, bastando a sua comprovação no período previsto.
O “ano civil” é o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Para uma candidatura submetida em 2026, os dois anos civis anteriores são 2024 e 2025; basta que a inscrição, investigação ou docência tenha ocorrido nesse período, não se exigindo que se mantenha durante a totalidade do ano.
4. Há limite de idade da empresa?
4.1. A empresa tem de ter contabilidade organizada?
5. Há limite de investimento anterior em capital de risco?
6. Quantas candidaturas pode cada empresa apresentar?
7. Qual é o valor do apoio?
8. O apoio é reembolsável?
9. Como é feito o pagamento?
10. O apoio está sujeito à regra de minimis?
10.1 O que são os auxílios de minimis e como funcionam?
O cálculo do limite de minimis considera a empresa única na aceção regulamentar, incluindo eventuais empresas associadas ou ligadas.
11. Que atividades podem ser incluídas na candidatura?
12. Quantas atividades devem ser escolhidas?
13. É obrigatório identificar entregáveis?
14. Que despesas são elegíveis?
São elegíveis as despesas relevantes para as atividades aprovadas, assumidas em condições de mercado, devidamente comprovadas e, quando aplicável, associadas a ativos incorpóreos adquiridos a terceiros não relacionados. As despesas com recursos humanos internos do beneficiário não são elegíveis, por corresponderem a custos de funcionamento da empresa. A subcontratação e a prestação de serviços são elegíveis quando efetuadas por terceiros independentes do beneficiário (e dos seus sócios e gerentes) e em condições de mercado.
14.1. As despesas com recursos humanos (sócios, gerentes ou trabalhadores) são elegíveis?
Não. As despesas com recursos humanos internos do beneficiário — incluindo a remuneração de sócios, gerentes e trabalhadores — não são elegíveis, por corresponderem a custos normais de funcionamento da empresa (Ponto 6 do Aviso). São elegíveis as despesas com subcontratação e prestação de serviços por terceiros independentes do beneficiário, efetuadas em condições de mercado e desde que cumpram as demais condições de elegibilidade.
14.2. A prestação de serviços por um sócio ou gerente à própria empresa (por exemplo, através de recibos verdes) é elegível?
Não. Quando o prestador seja sócio (em especial o sócio maioritário ou controlador), gerente ou pessoa/entidade relacionada com o beneficiário, a despesa não é elegível, ainda que titulada por recibos verdes ou por fatura. Trata-se de uma operação com parte relacionada, relativamente à qual não se encontram asseguradas as condições de mercado e que configura uma situação suscetível de conflito de interesses, que o beneficiário está obrigado a prevenir nas relações com os seus prestadores de serviços (Ponto 6 do Aviso; artigo 13.º, alínea e), do Regulamento).
15. A partir de quando as despesas podem ser consideradas elegíveis?
16. Quais são exemplos de despesas não elegíveis?
16.1 O que são considerados custos correntes de funcionamento?
O Aviso identifica os custos normais de funcionamento do beneficiário como despesa não elegível, mas não apresenta uma lista fechada e exaustiva desses custos.
Em termos práticos, devem ser entendidos como despesas correntes e recorrentes necessárias ao funcionamento normal da empresa, sem ligação concreta, específica e demonstrável às atividades elegíveis contratualizadas no projeto. Incluem-se, designadamente, as remunerações e demais encargos com recursos humanos próprios do beneficiário (incluindo gerentes e trabalhadores).
17. Que documentos devem acompanhar a candidatura?
18. É necessário registo no Balcão dos Fundos?
19. Até quando podem ser apresentadas candidaturas?
20. Como são avaliadas as candidaturas?
21. Quais são os critérios de seleção?
22. O que é necessário para aprovação?
23. O que acontece se houver mais candidaturas elegíveis do que verba disponível?
24. Em quanto tempo é comunicada a decisão?
25. Existe audiência de interessados?
26. É possível reclamar da decisão?
27. Como se formaliza a aceitação do apoio?
28. O que acontece se o termo de aceitação não for submetido dentro do prazo?
29. Quanto tempo pode durar o projeto?
30. Que obrigações existem no final do projeto?
31. Pode haver redução do financiamento?
32. Onde podem ser pedidos esclarecimentos?
33. Os beneficiários vão reportar despesa ou as atividades realizadas?
Ainda assim, os beneficiários devem manter documentação adequada, incluindo comprovativos de despesa e outros elementos que atestem a execução do projeto, porque a elegibilidade das despesas e a sua ligação às atividades podem ser verificadas em sede de acompanhamento.
34. Até quando podem ser verificadas a elegibilidade e os demais requisitos?
Sem prejuízo disso, o Aviso identifica também momentos específicos em que certos requisitos têm de estar assegurados, nomeadamente até à assinatura do termo de aceitação ou até ao encerramento do projeto, conforme o critério em causa.