NORMALIZAÇÃO

A ANI assume dois papeis distintos na normalização:

  1. Organismo de normalização setorial para a inovação (ONS.ANI)
  2. Participa em duas Comissões Técnicas de Normalização (CT 169 e CT 223).

Organismo de Normalização Setorial para a Inovação – ONS.ANI

A ANI, enquanto organismo de Normalização Setorial para a Inovação (ONS.ANI) é uma entidade responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades de normalização dentro de um setor específico.

A normalização setorial para a inovação refere-se ao processo de desenvolvimento e implementação de padrões específicos que regem o uso e a aplicação de investigação, desenvolvimento e novas tecnologias (Inteligência Artificial). O objetivo da normalização setorial é garantir que esses avanços científicos e tecnologias de IA são desenvolvidos e utilizados de forma segura, ética e benéfica para a sociedade.

O ONS.ANI, através de peritos especialistas nas várias temáticas tecnológicas e de inovação, analisa as normas existentes noutros países no âmbito das atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação, manifestando a sua votação nas atividades normativas desenvolvidas nas instâncias europeias e internacionais (CEN-CENELEC, ISO). Num cenário nacional, avalia a clareza e coerência do acervo normativo, seja na conceção e desenvolvimento de novas normas portuguesas das áreas do seu domínio, seja na atualização de normas já existentes.

ONS.ANI coordena e acompanha o funcionamento e as atividades da Comissão Técnica 169 (CT 169), criada em 2007 pelo Organismo de Normalização Nacional (ONN) – Instituto Português de Qualidade (IPQ). Adicionalmente, a ONS.ANI também é responsável pelo secretariado da Comissão Técnica para Inteligência Artificial (CT 223)

CONTACTOS

Carolina Morais

Comissões Técnicas de Normalização (CT)

A ANI assume o secretariado da CT 169 (I&DI –Investigação e Desenvolvimento e Inovação) e da CT 223 (Inteligência Artificial), assim como tem peritos em diferentes grupos de trabalhos dos comités internacionais de normalização: ISO – Organização Internacional de Normalização; e CEN – Comité Europeu de Normalização.

Comissão Técnica Investigação e Desenvolvimento e Inovação (CT 169)

A ANI está em constante colaboração com o IPQ no que respeita à atividade de votação, seleção de peritos para comités ou inserção/alteração de informação necessária à prática normativa nas diversas plataformas. Também gere e atualiza o arquivo na plataforma ISOlutions e conserva a documentação útil à prática da normalização setorial. O ONS.ANI elabora o plano e o relatório de atividades da CT169 e reporta ao ONN.

VER MAIS

A Comissão Técnica 169 desenvolve práticas de normalização no âmbito das atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação, de forma a promover a participação, em regime de voluntariado, de parte interessadas nestas temáticas e assegurar uma representação equilibrada dos interesses científicos, tecnológicos e económicos relevantes na atualidade.

Este órgão técnico visa garantir a elaboração de documentos e a emissão de pareceres normativos, consoante as regras e os procedimentos em vigor no domínio da normalização portuguesa e garantindo o seu alinhamento com as melhores práticas internacionais, bem como a produção de normas portuguesas.

A CT 169 participa ativamente nos trabalhos da Comissão Técnica 389 do CEN – Comité Europeu de Normalização e com os diferentes grupos de trabalho da ISO – Organização Internacional de Normalização, nomeadamente através da Comissão Técnica 279.

Benefícios para o mercado 

  • Fornecer orientação sobre como uma organização pode satisfazer as necessidades não satisfeitas dos clientes 
  • Aumentar as oportunidades de negócio e abrir novos mercados 
  • Levar à consequente redução das barreiras comerciais 
  • Reduzir o tempo de lançamento no mercado 
  • Aumentar a competitividade de diversas organizações 
  • Responder às necessidades dos países desenvolvidos e emergentes 

Benefícios organizacionais 

  • Poupar custos e reduzir riscos ao inovar e colaborar além-fronteiras devido ao desenvolvimento de ferramentas standard 
  • Aumentar a capacidade da organização para tomar decisões 
  • Melhorar a eficiência e o desempenho das organizações para produzir inovação 
  • Melhorar os resultados do processo de inovação e contribui para monitorizar o retorno dos investimentos realizados em inovação 
  • Avaliar o progresso da organização e identificar e partilhar boas práticas em gestão da inovação 

CONTACTOS

Isabel Caetano

Presidente da CT 169
isabelcaetano.inov@gmail.com

Carolina Morais

Secretária e Elemento de Ligação da CT 169
carolina.morais@ani.pt

Comissão Técnica da Inteligência Artificial (CT 223)

A Comissão Técnica para a Inteligência Artificial (CT 223) reúne os principais agentes da inovação nacionais, incluindo renomadas empresas como Unbabel, Feedzai, Altice instituições de prestígio como a Fundação Champalimaud, bem como Instituições de Ensino Suprior, incluindo o ISCTE e o Instituto Superior Técnico entre outros. Abrangendo desde o setor empresarial até às star-ups e o meio académico, a Comissão Técnica fomenta um ecossistema colobatorativo e inclusivo para o avanço da inteligência artificial sustentável e ética no país.

Alinhamento com Normas Europeias e Internacionais

O Artificial Intelligence Act (AIA) da União Europeia estabelece um quadro regulatório que assegura a segurança e transparência dos sistemas de IA, promovendo a confiança e inovação ética. Este marco regulatório abrange desde a identificação de sistemas de IA de alto risco até obrigações específicas para fornecedores e utilizadores de IA, com o objetivo de fomentar um desenvolvimento seguro e conforme com os valores europeus.

SABER MAIS

O AIA depende fortemente de normas técnicas que devem ser desenvolvidas para apoiar a implementação de seus requisitos regulatórios. O CEN (Comité Europeu de Normalização) e o CENELEC (Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica) são as entidades responsáveis pela elaboração das normas do AIA. Estes comités trabalham para criar normas que detalham especificações técnicas, métodos de teste, e diretrizes para garantir que os sistemas de IA sejam projetados e operados de forma segura e de acordo com os valores AIA.

Dado que o AIA também estabelece um quadro dinâmico que pode evoluir com o avanço das tecnologias de IA, o CEN-CENELEC tem a responsabilidade de revisar e adaptar as normas existentes. Este processo contínuo garante que as normas permaneçam relevantes e eficazes frente aos rápidos desenvolvimentos tecnológicos na área de IA.

Além de garantir a segurança e a ética, as normas desenvolvidas pelo CEN-CENELEC sob o contexto do AIA também têm o objetivo de apoiar a inovação e competitividade das empresas europeias. Ao estabelecer padrões claros e previsíveis, facilita-se a entrada de novos produtos e tecnologias no mercado, promovendo a inovação responsável.

Os Estados Membros têm dois anos para se adaptar ao AIA, com expectativa de plena aplicação na primeira metade de 2026. Durante o período de implementação, serão desenvolvidas normas técnicas suplementares, transformando-as em legislação vinculativa da UE, garantindo conformidade. Além disso, as organizações europeias de normalização estão ativamente a desenvolver essas normas a pedido da Comissão Europeia.

A Comissão Técnica de Inteligência Artificial (CT 223) representa CEN-CENELEC e ISO.

CEN-CENELEC

Os grupos de trabalho do CEN-CENELEC desempenham funções essenciais na definição e harmonização de normas técnicas para sistemas IA na Europa. Cada grupo foca em diferentes aspetos da IA para garantir abrangência e profundidade nas normativas estabelecidas:

  • WG1 (Strategic Advisory Group): Lidera os esforços na exploração de meios para apoiar a implementação de legislação e políticas da UE em IA.
  • WG2 (Operational Aspects): Concentra-se na operação, manutenção e monitorização de sistemas de IA, destacando a importância da audibilidade e rastreabilidade para avaliações de conformidade.
  • WG3 (Engineering Aspects): Aborda os requisitos técnicos e de engenharia dos sistemas de IA, cobrindo desde a qualidade de accountability até aspetos de segurança, privacidade e sustentabilidade.
  • WG4 (Foundational & Societal Aspects): Examina os impactos horizontais da automação e autonomia, discutindo os domínios operacionais dos sistemas de IA e os seus impactos societais.
  • WG5 (Joint Standardization on Cybersecurity for AI Systems): Explora as necessidades específicas de padronização em cibersegurança para sistemas de IA, desenvolvendo normas relevantes que garantam a segurança dessas tecnologias.

Cada grupo de trabalho possui subgrupos dedicados a tópicos específicos, garantindo uma abordagem detalhada e especializada que apoia uma implementação eficaz e segura de tecnologias de IA em conformidade com as exigências regulatórias e éticas europeias.

ISO

Os grupos de trabalho da subcomissão ISO/IEC JTC 1/SC 42 da ISO são responsáveis por definir normas internacionais em diversos aspectos da inteligência artificial (IA), cada um com focos específicos:

  • WG1 (Foundational Standards): Desenvolve fundamentos normalizados para IA. Trabalha com conceitos, terminologias e estruturas para sistemas de IA baseados em aprendizado de máquina. Aborda o ciclo de vida da IA e sistemas de gestão associados.
  • WG2 (Data): Foca na arquitetura de referência para big data no contexto de IA. Estabelece padrões para a qualidade e gestão de dados, processos analíticos e machine learning. Cria diretrizes para o gerenciamento de qualidade de dados e frameworks de processos.
  • WG3 (Trustworthiness): Concentra-se na confiança dos sistemas de IA. Avalia aspetos como bias, tomada de decisões assistida por IA, e robustez de redes neurais. Explora a gestão de riscos, preocupações éticas e sociais, e modelos de qualidade para sistemas de IA.
  • WG4 (Use Cases and Applications): Examina casos de uso e aplicações práticas da IA para normalização. Desenvolve diretrizes que abrangem todo o ciclo de vida dos sistemas de IA.
  • WG5 (Computational Approaches and Characteristics): Dedica-se a abordagens computacionais e características técnicas de sistemas de IA. Avalia o desempenho de classificação de machine learning e a arquitetura de referência para engenharia de conhecimento.

Contribuições da Comissão Técnica para a Inteligência Artificial para a Normalização em IA

A Comissão Técnica apoia no desenvolvimento de normas que promovem a implementação segura e ética de IA. As normas estabelecidas visam harmonizar os requisitos técnicos e legais em toda a UE, incentivando inovações responsáveis e protegendo os direitos dos cidadãos. A participação ativa de Portugal, através da CT 223, é fundamental para incorporar as necessidades nacionais no contexto global, facilitando o acesso a certificações que comprovem a conformidade e reduzindo riscos competitivos para as empresas nacionais.

Vantagens Estratégicas da Participação na Comissão Técnica para a Inteligência Artificial

Empresas que participem na CT 223 tem acesso antecipado a informações sobre as normas em desenvolvimento, permitindo a adaptação proativa e minimização de interrupções operacionais no âmbito do novo quadro regulatório europeu. A participação proporciona um período de transição suave, reduz barreiras regulatórias e potencializa a competitividade no mercado global. Além disso, influenciar o desenvolvimento de normas assegura que os interesses nacionais sejam representados, oferecendo uma vantagem estratégica significativa.

A participação na Comissão Técnica não só facilita a adaptação às novas normas de IA, mas também fortalece a posição das empresas portuguesas no mercado europeu regulamentado. Com vantagens que vão desde o conhecimento antecipado até a influência direta no desenvolvimento de normas, a participação na Comissão Técnica é importante para o sucesso sustentado das inovações portuguesas em IA.

Mais informações aqui.

CONTACTOS

Isabel Caetano

Helena Costa

Secretária CT
helena.costa@ani.pt

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