Empresas que encerraram o ano fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem submeter candidatura até 31 de julho de 2020
A apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) passa a poder ser feita, em 2020, até ao 7º mês do ano seguinte ao do período de tributação de 2019, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
De acordo com a informação do despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, a 25 de junho de 2020, a submissão de candidaturas ao SIFIDE para empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 tem como prazo limite 31 de julho de 2020.
O modelo 22 pode ser apresentado no prazo de 30 dias após a validação pela Autoridade Tributária.
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o reforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.