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SUMMARY:STEP - I&D&I Empresarial | Energia
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 27.5" background_size="initial" background_position="top_left" background_
 repeat="repeat" hover_enabled="0" global_colors_info="{}" sticky_enabled="
 0"]Código do Aviso:\nReferência Balcão 2030: COMPETE2030-2026-1\nEntid
 ades Beneficiárias:\nMédias Empresas\, Micro\, Pequenas e Médias Empres
 as-(PME)\, Não PME\, Small Mid Caps\n[learn_more caption="Apoio para:"]\n
 Operações integradas de investigação\, desenvolvimento e inovação em
 presarial (I&amp\;D&amp\;I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecno
 logias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor
 \, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estr
 atégicas para a Europa (STEP)\, através de investimentos em investigaç
 ão e desenvolvimento em TRL mais elevados até à produção comercial de
  tecnologias críticas\, potenciando a inovação produtiva\, a realizar e
 m regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresaria
 is do sistema de investigação e inovação (ENESII).Poderão ser reenqua
 dradas no presente Aviso as operações seleccionadas no âmbito do Aviso 
 I&amp\;D&amp\;I Empresarial – Operações em Copromoção (MPR-2025-1)\,
  quando seja verificada a sua elegibilidade face às condições fixadas n
 o presente Aviso.\n[/learn_more][learn_more caption="Ações abrangidas po
 r este aviso"]\nAções relacionadas com atividades de investigação\, de
 senvolvimento e inovação empresarial\, centradas em desenvolvimentos com
  maturidades mais elevadas (TRL igual ou superior a 6)\, podendo incluir d
 esenvolvimentos partindo de um TRL mínimo de 4\, até produção comercia
 l de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor
  (TRL9)\, potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação en
 tre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII\, que contribuam para 
 os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STE
 P)\, conforme previsto no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parl
 amento Europeu e do Conselho\, através do desenvolvimento e fabrico de te
 cnologias críticas\, e/ou de investimentos destinados a preservar e refor
 çar as respetivas cadeias de valor\, no setor das tecnologias limpas e ef
 icientes na utilização de recursos\, incluindo tecnologias neutras em ca
 rbono.\nNo contexto dos objetivos da STEP\, os investimentos a apoiar deve
 m corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:\na) Produtos finais\, enqu
 adrados no domínio das referidas tecnologias críticas\, tal como identif
 icados no Anexo E\;\nb) Componentes e máquinas específicas\, utilizados 
 principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias crítica
 s\;\nc) Matérias-primas críticas\, pertinentes para a produção das tec
 nologias críticas\;\nd) Serviços associados\, que incluem serviços espe
 cializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fa
 brico dos produtos finais.\nNos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Es
 pecífico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD)\, os
  investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&amp
 \;D apoiadas\, visando a incorporação dos seus resultados na atividade e
 conómica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenc
 iais utilizadores.\nNo âmbito dos investimentos em I&amp\;D\, são elegí
 veis as seguintes ações:\na) Investigação Industrial (TRL 4)\nb) Ativi
 dades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7)\;\nAs ações relativas 
 a atividades de investigação industrial\, associadas a TRL menos elevado
 s\, devem ter um peso minoritário no âmbito das ações de I&amp\;D.\nNo
  âmbito dos investimentos produtivos\, são elegíveis intervenções a f
 avor de um investimento inicial ou a de um investimento inicial a favor de
  uma nova atividade económica\, conforme definido nos n.º 49 e 51 do art
 igo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014\, de 17 de junho\, na sua reda
 ção atual\, relacionados com as seguintes tipologias de ação:\n\nA cri
 ação de um novo estabelecimento\,\nA diversificação da atividade de um
  estabelecimento\, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou u
 ma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecim
 ento(1)\,\nA diversificação da produção de um estabelecimento para pro
 dutos não produzidos ou serviços não prestadosanteriormente nesse estab
 elecimento\,\n\n(1) Entende-se por «mesma atividade ou atividade semelhan
 te»\, uma atividade que se insere na mesma classe - código numérico de 
 quatro dígitos\, da nomenclatura estatística das atividades económicas 
 NACE Rev. 2\, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento 
 Europeu e do Conselho\, de 20 de dezembro de 2006\, que estabelece a nomen
 clatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que alte
 ra o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho\, assim como certos regula
 mentos CE relativos a domínios estatísticos específicos.\n\nA alteraç
 ão fundamental do processo global de produção ou da prestação global 
 do(s) serviço(s) de umestabelecimento existente\n\n[/learn_more][learn_mo
 re caption="Entidades que se podem candidatar"]\nConforme previsto no arti
 go 54.º do REITD\, são beneficiárias do presente aviso:1 —Empresas de
  qualquer dimensão\, natureza e sob qualquer forma jurídica\, com contab
 ilidade organizada\, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos 
 no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023\, de 22 de março\, que defi
 ne o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos\, e 
 nos artigos 6.º e 22.º do REITD\;2 — São igualmente beneficiárias\, 
 as ENESII\, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira\, n
 o caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição 
 Digital.\n[/learn_more][learn_more caption="Área geográfica abrangida"]\
 nSão elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte\, Centro\, Alent
 ejo).A localização da operação corresponde à região onde é localiza
 do o investimento.\n[/learn_more][learn_more caption="Dotação e taxa má
 xima de cofinanciamento"]\n\n\n\n\nPR/Fundo\n\n\nFundo indicativadisponív
 el neste aviso\n\n\nTaxa máxima decofinanciamento\n\n\n\n\nPITD/ FEDER\n\
 n\n86.250.000 €\n\n\n80%*\n\n\n\n\n \n&nbsp\;\n \n \n \nDotação Gl
 obal - 86.250.000 €\n*85%\, se ENESII\, nos termos e condições previst
 as nos números 5\, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Ár
 ea Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030. A taxa má
 xima verifica-se na componente ID da operação.Relativamente à component
 e Inovação produtiva\, os incentivos não podem exceder as taxas máxima
 s expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de
  auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europ
 eia (Auxílio Estatal n.º SA 115173 - Intensidades de auxílio majoradas 
 para os investimentos abrangidos pelo Regulamento STEP).\nA dotação orç
 amental deste aviso terá as seguintes alocações prioritárias:\n\n 17%
  da dotação a projetos que se destinem à descarbonização do setor da 
 aviação no âmbito do Programa Clean Aviation Joint Undertaking (CAJU)\;
 \n10% da dotação a projetos inseridos nos acordos de parceria da Fase 4 
 com Universidades Americanas (MIT\, CMU e UT Austin).\n\n[/learn_more][lea
 rn_more caption="Período de Candidaturas"]\nO período de candidaturas in
 icia-se em 30/01/2026\, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).\n[/learn_m
 ore]\nVer mais informação[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb
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