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SUMMARY:STEP - I&D&I Empresarial | Digital e Biotecnologia
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 d_size="initial" background_position="top_left" background_repeat="repeat"
  hover_enabled="0" global_colors_info="{}" sticky_enabled="0"]Código do A
 viso:\nReferência Balcão 2030: MPr-2026-2\nEntidades Beneficiárias:\nM
 édias Empresas\, Micro\, Pequenas e Médias Empresas-(PME)\, Não PME\n[l
 earn_more caption="Apoio para:"]\nOperações integradas de investigação
 \, desenvolvimento e inovação empresarial (I&amp\;D&amp\;I) que visem o 
 desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e refor
 çar as respetivas cadeias de valor\, em setores estratégicos abrangidos 
 pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP)\, atrav
 és de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais eleva
 dos até à produção comercial de tecnologias críticas\, potenciando a 
 inovação produtiva\, a realizar em regime de copromoção entre empresas
  e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inova
 ção (ENESII).Poderão ser reenquadradas no presente Aviso as operações
  seleccionadas no âmbito do Aviso I&amp\;D&amp\;I Empresarial – Operaç
 ões em Copromoção (MPR-2025-1)\, quando seja verificada a sua elegibili
 dade face às condições fixadas no presente Aviso.\n[/learn_more][learn_
 more caption="Ações abrangidas por este aviso"]\nAções relacionadas co
 m atividades de investigação\, desenvolvimento e inovação empresarial\
 , centradas em desenvolvimentos com maturidades mais elevadas (TRL igual o
 u superior a 6)\, podendo incluir desenvolvimentos partindo de um TRL mín
 imo de 4\, até produção comercial de tecnologias críticas e/ou o refor
 ço das respetivas cadeias de valor (TRL9)\, potenciando a inovação prod
 utiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/o
 u com ENESII\, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologi
 as Estratégicas para a Europa (STEP)\, conforme previsto no artigo 2.º d
 o Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho\, através
  do desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas\, e/ou de investime
 ntos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor\, n
 os seguintes setores:\n\ni) tecnologias digitais\, incluindo as que contri
 buem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030\, 
 e inovação de tecnologia profunda\;\nii) biotecnologias\, incluindo medi
 camentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respeti
 vos componentes.\n\nNo contexto dos objetivos da STEP\, os investimentos a
  apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:\n\n\n\na) Prod
 utos finais\, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas\
 , tal como identificados no Anexo E\;\nb) Componentes e máquinas específ
 icas\, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das te
 cnologias críticas\;\nc) Matérias-primas críticas\, pertinentes para a 
 produção das tecnologias críticas\;\nd) Serviços associados\, que incl
 uem serviços especializados que são específicos e críticos para o dese
 nvolvimento e o fabrico dos produtos finais.\n\n\n\nNos termos do artigo n
 .º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transiç
 ão Digital (REITD)\, os investimentos produtivos devem ser complementares
  às atividades de I&amp\;D apoiadas\, visando a incorporação dos seus r
 esultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou dispo
 nibilização aos potenciais utilizadores.\nNo âmbito dos investimentos e
 m I&amp\;D\, são elegíveis as seguintes ações:\n\nInvestigação Indus
 trial (TRL 4)\nAtividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7)\;\n\
 nAs ações relativas a atividades de investigação industrial\, associad
 as a TRL menos elevados\, devem ter um peso minoritário no âmbito das a
 ções de I&amp\;D.\nNo âmbito dos investimentos produtivos\, são elegí
 veis intervenções a favor de um investimento inicial ou a de um investim
 ento inicial a favor de uma nova atividade económica\, conforme definido 
 nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014\, de 17 
 de junho\, na sua redação atual\, relacionados com as seguintes tipologi
 as de ação:\n\nA criação de um novo estabelecimento\,\nA diversificaç
 ão da atividade de um estabelecimento\, na condição de a nova atividade
  não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente e
 xercida no estabelecimento(1)\,\nA diversificação da produção de um es
 tabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados an
 teriormente nesse estabelecimento\,\nA alteração fundamental do processo
  global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um est
 abelecimento existente\n\n(1) Entende-se por «mesma atividade ou atividad
 e semelhante»\, uma atividade que se insere na mesma classe - código num
 érico de quatro dígitos\, da nomenclatura estatística das atividades ec
 onómicas NACE Rev. 2\, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do P
 arlamento Europeu e do Conselho\, de 20 de dezembro de 2006\, que estabele
 ce a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 
 e que altera o Regulamento (CEE) n.º3037/90 do Conselho\, assim como cert
 os regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos.\n[/le
 arn_more][learn_more caption="Entidades que se podem candidatar"]\nConform
 e previsto no artigo 54.º do REITD\, são beneficiárias do presente avis
 o:\n1 — Empresas de qualquer dimensão\, natureza e sob qualquer forma j
 urídica\, com contabilidade organizada\, que cumpram os requisitos de ele
 gibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023\, de 22
  de março\, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e r
 espetivos Fundos\, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD\;\n2 — São igual
 mente beneficiárias\, as ENESII\, incluindo das regiões autónomas dos A
 çores e da Madeira\, no caso das operações financiadas pelo Programa In
 ovação e Transição Digital.\n[/learn_more][learn_more caption="Área g
 eográfica abrangida"]\nSão elegíveis as regiões NUTS II do Continente 
 (Norte\, Centro\, Alentejo e Algarve).A localização da operação corres
 ponde à região onde é localizado o investimento.\n[/learn_more][learn_m
 ore caption="Dotação e taxa máxima de cofinanciamento"]\n\n\n\n\nPR/Fun
 do\n\n\nFundo indicativadisponível neste aviso\n\n\nTaxa máxima decofina
 nciamento\n\n\n\n\nPITD/ FEDER\n\n\n150.000.000 €\n\n\n80%*\n\n\n\n\nPR 
 Algarve/ FEDER\n\n\n3.000.000 €\n\n \n\n\n\n&nbsp\;\n \n \n \n \n 
 \n \nDotação Global - 153.000.000 €\n*85%\,se ENESII\, nos termos e c
 ondições previstas nos números 5\, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento 
 Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portug
 al 2030. A taxa máxima verifica-se na componente ID da operação.\nRelat
 ivamente à componente Inovação Produtiva\, os incentivos não podem exc
 eder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB
 ) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovad
 o pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 115173 - Intensidades
  de auxílio majoradas para os investimentos abrangidos pelo Regulamento 
 STEP).\n10% da dotação orçamental o PITD será de alocação prioritár
 ia a projetos inseridos nos acordos de parceria da Fase 4 com Universidad
 es Americanas (MIT\, CMU e UT Austin).\n[/learn_more][learn_more caption="
 Período de Candidaturas"]\nO período de candidaturas inicia-se em 30/01/
 2026\, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).\n[/learn_more]\nVer mais in
 formação[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]
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