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Código de Ética e de Conduta da ANI

A ANI é uma entidade abrangida pelo regime geral de prevenção da corrupção previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, no qual se prevê a adoção de um Código de Conduta por parte das entidades. Nesse documento, devem estar estabelecidos o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores(as) em matéria de ética profissional e deve ter-se em conta as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.

Considerando, ainda, que se determina no diploma acima mencionado que as entidades asseguram a publicidade do Código de Conduta aos (às) seus(as) trabalhadores(as), serve a presente comunicação para divulgar o mais recente Código de Ética e de Conduta da ANI, que se encontra, para os devidos efeitos, em vigor.

 

 

 

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